Artigo – 3 anos que o Elefante Branco da UFRGS está parado: Interdição por falta de segurança
Por Rui Muniz*
Foto: SILVIO WILLIAMS/JC
Em outubro de 2014 o Ministério Público Federal (Ação Civil Pública nº 507101107.2014.404.7100/RS) solicitou a interdição do Prédio de Sala de Aulas nos fundos do Prédio da Engenharia Mecânica, pela Rua Sarmento Leite. Naquele momento novamente estava demonstrada a forma como a UFRGS encara as ocupações e não atende a Legislação e Normas em boa parte de suas edificações e ambientes. A atuação oportuna do MP deu-se, antes tarde, do que após mais um Acidente na UFRGS.
Com relação a esse prédio que, até hoje, permanece interditado, ocasionando diversas consequências aos processos acadêmicos, dissemos, desde a inauguração em 11 de junho, que as condições de ocupação eram inseguras. Corroborando, o Portal Terra de notícias apresentou uma matéria intitulada “Ministro inaugura prédio com escada escorada na UFRGS”. Nela, depoimentos alarmantes e registro fotográfico apresentaram uma situação na qual prédio não teria sido avaliado em nível de Inspeção para ocupação, o que foi admitido pela UFRGS, particularmente com relação à não liberação da ocupação pela Prefeitura de Porto Alegre. Naquele momento, entendeu-se uma irresponsabilidade a ocupação desse prédio, pela situação apresentada e que deveria ser a necessária a sua imediata INTERDIÇÃO, a execução de um Laudo Técnico de Inspeção Predial – LTIP, DECRETO Nº 17.720 do Município de Porto Alegre, atendendo também a regramentos da NORMA DE INSPEÇÃO PREDIAL NACIONAL DO INSTITUTO BRASILEIRO DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS DE ENGENHARIA- IBAPE, além de demonstrada a observação das Normas NBR 13752 – Perícias de engenharia na construção civil e NBR 15575 – Edificações Habitacionais antes de sua ocupação.
Complementar a este procedimento, a UFRGS deveria ter apresentado à sociedade e à comunidade Vistoria de Recebimento e Entrega da Obra, conforme PROCEDIMENTOS TÉCNICOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE OBRAS do IBAPE. Além disso, a UFRGS deveria ter garantido antes da ocupação a observação da NBR 5674 – Manutenção de Edificações – Procedimentos, e da NBR 14037 – Manual de Operação, Uso e Manutenção das Edificações, ações que garantiriam a conformidade e a regularidade da ocupação. No entanto, em função da UFRGS não ter encaminhado as ações necessárias, o ambiente ficou mais crítico para a comunidade, aumentando a desconfiança sobre as condições de adequada ocupação. Anterior a isso, ainda no mês de setembro, no Grupo ” UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul”, houve registros de ruídos reclamados por estudantes e problemas na utilização dos elevadores, além da preocupação com as condições estruturais, entre outras relativas à ocupação que se faziam presentes desde o início da ocupação do Prédio.
Mas esse é só uma ocorrência, dentre muitas. Se a UFRGS é “top” enquanto academia, que seja “top” em Saúde das Pessoas e Segurança de seus Processos: não podemos ficar refém de uma infraestrutura insegura na UFRGS!!!
A matéria original de 11 de março de 2015, na íntegra, está disponível clicando aqui.
Links de algumas matérias que circularam na mídia:
http://andesufrgs.wordpress.com/voz-docente/
*Rui Muniz é Servidor Técnico Administrativo em Educação na UFRGS, Coordenador Jurídico e Relação de Trabalho da ASSUFRGS Sindicato, Representante Técnico Administrativo em Educação no CONSUN/UFRGS, CONSUP/IFRS e CONCAMP/IFRS, Integrante da COSAT/FAGRO