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Informativo Jurídico: Corte de Horas Extras Incorporadas, Ação coletiva dos quintos e mais

Corte de Horas Extras Incorporadas 

A UFRGS continua a notificar os servidores que recebem horas extras incorporadas judicialmente da determinação do TCU sobre o “corte” desta rubrica. Em dezembro, a ASSUFRGS já havia alertado os servidores sobre esse ofício e apontados quais os procedimentos a serem adotados.

Nesse sentido, já que as notificações voltaram a ocorrer, informamos e orientamos os servidores prejudicados a procederem da seguinte forma:  

  • TODOS nos servidores que receberam o ofício DEVEM fazer sua defesa individual, pois a a UFRGS dá prazo de 15 dias  para que os trabalhadores exerçam o direito a defesa.
  • Para isso, a fim de facilitar a defesa, a Assessoria Jurídica da ASSUFRGS elaborou um documento modelo para os servidores preencherem e entregarem à PROGESP, que pode ser obtido diretamente no setor jurídico do  sindicato ou obtido pelo email: juridico@assufrgs.org.br, mediante informações onde conste o nome do servidor, matrícula Siape, data de recebimento de ofício e telefone para contato.

A apresentação de defesa forçará a Administração a dar uma resposta concreta e individual ao servidor, que poderá fazer um novo recurso. Se a UFRGS não rever sua posição no âmbito administrativo, a Assessoria Jurídica da ASSUFRGS ajuizará ações para evitar o corte.

Ação Coletiva dos Quintos

Após a liberação dos valores pagos relativos ao 1° lote, ocorrida no segundo semestre do ano passado, a assessoria jurídica da Assufrgs trabalha para que os beneficiários do 2° lote sejam contemplados com a liberação dos valores já depositados nas contas judiciais (Precatórios e RPVs).

Ao julgar improcedente os Embargos da Ufrgs – dando razão ao pedido do Sindicato – a Universidade recorreu junto ao TRF4 para impedir o pagamento aos servidores. O recurso ainda não foi julgado, embora já tenha pedido para inclusão em pauta. Tão logo isto ocorra, serão realizadas todas as diligências necessárias juntos aos julgadores para que seja reafirmado o direito dos servidores ao pagamentos dos quintos, possibilitando a efetiva liberação dos valores.

Cobrança dos valores reconhecidos administrativamente

A Universidade, ao reconhecer administrativamente um direito, pode deixar de fazer o pagamento no tempo correto. Isto ocorre com diversas rubricas (como abono permanência, incentivo à qualificação, adicionais de insalubridade e periculosidade, etc..), gerando um passivo cuja a Administração deixa de pagar os valores de “exercícios anteriores”, ou paga sem a devida correção monetária.

Para que a servidora ou o servidor não espere indefinidamente a disponibilidade valores, que pode demorar muitos anos, a Assessoria Jurídica da Assufrgs (CSPM Advogados Associados) ajuizou ação coletiva em 2016 que visa beneficiar toda a categoria. Independente da ação coletiva, aqueles servidores que tiverem interesse em ajuizar individualmente, podem fazer imediatamente contatando o setor jurídico da Assufrgs (dados…) ou o escritório CSPM Advogados Associados (cspm@cspm.adv.br ou 3023-8320). Lembramos que o Supremo Tribunal Federal finalmente adotou critérios de correção dos valores que por anos eram discutidos na Justiça. Assim, os processos podem ter tramitação mais rápida.