Desvio de Função: ASSUFRGS alerta para recorrência de casos entre os TAEs
Você sabe o que é desvio de função?
O servidor que desempenha funções diversas daquelas inerentes ao cargo que ocupa está em desvio de função. Nos casos em que esse servidor exerce atividades típicas de cargo de nível de classificação superior, a Administração Pública se vale da sua força de trabalho para o exercício de atividades mais complexas, sem a devida correspondência remuneratória.
Diante da recorrência de casos de desvio funcional no serviço público, os tribunais brasileiros passaram a decidir que o servidor que desempenha funções diversas daquelas inerentes ao cargo que ocupa, embora não faça jus a ser reenquadrado, tem direito a receber, a título de indenização, as diferenças remuneratórias relativas ao período em que trabalhou em Desvio. Tendo em vista que a Administração não reconhece a existência do Desvio, nessas situações o servidor acaba ajuizando ação em que postula o pagamento das diferenças entre a remuneração do cargo em que está enquadrado e a do cargo cujas funções efetivamente exerce no dia a dia.
Com a política de terceirização e a ausência de novos concursos públicos para os cargos Técnico-Administrativos em Educação no âmbito das Instituições Federais de Ensino, situações de desvio funcional passaram a se tornar mais frequentes nesses ambientes de trabalho, sobretudo com relação aos servidores ocupantes de cargos extintos ou em extinção, que frequentemente passaram a ser designados para exercer tarefas próprias de outros cargos, em evidente contrariedade ao que determina o Plano de Carreiras dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE (Lei nº 11.091/05).
Você sabe quais são as atividades próprias do seu cargo?
Os servidores públicos têm as atribuições do seu cargo definidas em lei, não podendo exercer atividades diversas daquelas estipuladas na legislação. Para os TAEs, o Plano de Carreira (disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm) determina quais as atribuições de cada cargo e suas respectivas remunerações.
Caso tenha dúvidas se está desempenhando as atividades próprias do seu cargo, é possível consultar o site da PROGESP/UFRGS (disponível em: http://www.ufrgs.br/progesp/progesp-1/setores/ccma/dima/descricao-dos-cargos), que apresenta o rol de atividades típicas de cada cargo.
Como devo proceder caso esteja trabalhando em desvio de função?
Caso você tenha se identificado com a situação e entenda que está trabalhando em desvio funcional, entre em contato com a ASSUFRGS, que pode lhe ajudar a resolver a situação, administrativamente ou judicialmente. A assessoria jurídica do Sindicato, exercida pelo escritório CSPM Advogados (http://cspm.adv.br/web/), alerta que casos de desvio funcional podem ocorrer tanto para cargos de nível de classificação superior quanto para cargos de nível de classificação inferior.
Nos casos em que o Desvio de Função ocorre com a atribuição de funções típicas de cargo de nível de classificação inferior ao exercido pelo servidor, pode-se estar configurada situação de Assédio Moral, exigindo a intervenção do Sindicato para que cesse o assédio e o servidor passe a exercer as funções próprias do seu cargo.
Já nos casos em que o Desvio de Função é para cargo de nível de classificação superior, é direito do Servidor receber indenização equivalente às diferenças entre a remuneração de ambos os cargos, devendo ser calculados todos os reflexos daí decorrentes, como o adicional de tempo de serviço, terço de férias, gratificação natalina, adicional de insalubridade ou periculosidade, abono de permanência, incentivo à qualificação, além de eventuais outros benefícios e das diferenças decorrentes das progressões funcionais.
Caso tenha dúvidas, procure o Jurídico da ASSUFRGS Sindicato: juridico@assufrgs.org.br