Enquadramento – Questão “700 processos”: Assufrgs obtém vitória e judiciário confirma que a UFRGS estava errada

A ASSUFRGS e sua assessoria jurídica, CSPM Advogados, informam aos servidores da UFRGS que obtiveram vitória judicial na questão do enquadramento dos servidores nos níveis de capacitação na implantação do PCCTAE.

Entenda o caso

Durante a implantação do PCCTAE na UFRGS, especificamente na etapa de enquadramento nos níveis de capacitação, a Universidade proibiu o somatório de cursos realizados durante o plano de carreira anterior para chegar a carga horária requerida pela legislação – mesmo contra o entendimento do CONSUN, que acolheu centenas de recursos.

Em 2008, a ASSUFRGS – através de sua assessoria jurídica – ajuizou ações coletivas no intuito de revisar este entendimento. Já em 2010, ante a iminência do prazo para se discutir judicialmente os efeitos do enquadramento no PCCTAE, diversas ações individuais foram ajuizadas com o mesmo objetivo.

Vale lembrar que a UFRGS foi a única Universidade no Brasil a sustentar esta proibição, o que em parte deixou a disputa judicial ainda mais difícil, pois não existiam precedentes no judiciário sobre o tema.

Recentemente, porém, a ASSUFRGS conseguiu demonstrar aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça que o entendimento manifestado era ilegal, porque aplicava uma proibição existente para os casos de progressão na carreira (posteriormente revogada pela Lei 12.772/12) também para os casos de enquadramento inicial de servidores que já estavam no plano de carreira anterior (PUCRCE).

Desta forma, a UFRGS foi judicialmente condenada a afastar a proibição que impôs em 2006, reenquadrar os servidores prejudicados e pagar as diferenças remuneratórias decorrentes.

Quem tem direito

Como a ação da ASSUFRGS é coletiva e em representação dos servidores da UFRGS, ativos e inativos, todos aqueles que foram prejudicados em seu enquadramento inicial no PCCTAE pela proibição de somar as cargas horárias poderão se beneficiar.

Próximos passos

 Importante frisar que, apesar da recente vitória, o processo ainda não retornou ao primeiro grau e, por isso, não é possível cobrar imediatamente a UFRGS. Contudo, ciente da vitória desde o final do ano passado – ainda no prazo de recurso da UFRGS – o Jurídico começou a buscar identificar os possíveis beneficiados e a maneira mais rápida de estender o ganho a eles.

Como o rol de pessoas possivelmente beneficiadas é bastante grande e é necessário analisar todos os casos individualmente (cursos apresentados, a carga horária, o enquadramento que deveria ser feito, etc.), a ASSUFRGS já está tratando com os órgãos da Universidade medidas para agilizar o procedimento.

Além disso, o escritório que presta assessoria à ASSUFRGS – CSPM Advogados – também está identificando os servidores que podem se beneficiar e fazendo contatos individuais.

Para dúvidas sobre essa demanda, contate pelo endereço cspm.advogados@gmail.com, ou pelo telefone 3023-8320, onde escritório CSPM Advogados atende ao telefone de segunda às quintas, das 13h30min às 18h. Ainda, o Jurídico do sindicato informa os seus horários de funcionamento:

Subsede Campus do Vale

– Terça e quarta das 9 às 15 horas

– Quinta das 10h às 14h com plantão da Assessoria Jurídica CSPM

Sede Centro

– Segunda das 9h às 18 horas

– Terça, das 10h às 16 horas

– Quarta das 9h30min às 18 horas, com plantão da Assessoria Jurídica CSPM das 9h30min às 14h

– Quinta das 9h às 18 horas

– Sexta das 9h às 18 horas