Enquadramento – Questão “700 processos”: Assufrgs obtém vitória e judiciário confirma que a UFRGS estava errada
A ASSUFRGS e sua assessoria jurídica, CSPM Advogados, informam aos servidores da UFRGS que obtiveram vitória judicial na questão do enquadramento dos servidores nos níveis de capacitação na implantação do PCCTAE.
Entenda o caso
Durante a implantação do PCCTAE na UFRGS, especificamente na etapa de enquadramento nos níveis de capacitação, a Universidade proibiu o somatório de cursos realizados durante o plano de carreira anterior para chegar a carga horária requerida pela legislação – mesmo contra o entendimento do CONSUN, que acolheu centenas de recursos.
Em 2008, a ASSUFRGS – através de sua assessoria jurídica – ajuizou ações coletivas no intuito de revisar este entendimento. Já em 2010, ante a iminência do prazo para se discutir judicialmente os efeitos do enquadramento no PCCTAE, diversas ações individuais foram ajuizadas com o mesmo objetivo.
Vale lembrar que a UFRGS foi a única Universidade no Brasil a sustentar esta proibição, o que em parte deixou a disputa judicial ainda mais difícil, pois não existiam precedentes no judiciário sobre o tema.
Recentemente, porém, a ASSUFRGS conseguiu demonstrar aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça que o entendimento manifestado era ilegal, porque aplicava uma proibição existente para os casos de progressão na carreira (posteriormente revogada pela Lei 12.772/12) também para os casos de enquadramento inicial de servidores que já estavam no plano de carreira anterior (PUCRCE).
Desta forma, a UFRGS foi judicialmente condenada a afastar a proibição que impôs em 2006, reenquadrar os servidores prejudicados e pagar as diferenças remuneratórias decorrentes.
Quem tem direito
Como a ação da ASSUFRGS é coletiva e em representação dos servidores da UFRGS, ativos e inativos, todos aqueles que foram prejudicados em seu enquadramento inicial no PCCTAE pela proibição de somar as cargas horárias poderão se beneficiar.
Próximos passos
Importante frisar que, apesar da recente vitória, o processo ainda não retornou ao primeiro grau e, por isso, não é possível cobrar imediatamente a UFRGS. Contudo, ciente da vitória desde o final do ano passado – ainda no prazo de recurso da UFRGS – o Jurídico começou a buscar identificar os possíveis beneficiados e a maneira mais rápida de estender o ganho a eles.
Como o rol de pessoas possivelmente beneficiadas é bastante grande e é necessário analisar todos os casos individualmente (cursos apresentados, a carga horária, o enquadramento que deveria ser feito, etc.), a ASSUFRGS já está tratando com os órgãos da Universidade medidas para agilizar o procedimento.
Além disso, o escritório que presta assessoria à ASSUFRGS – CSPM Advogados – também está identificando os servidores que podem se beneficiar e fazendo contatos individuais.
Para dúvidas sobre essa demanda, contate pelo endereço cspm.advogados@gmail.
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