Ministério do Trabalho confirma: a categoria dos TAEs não pode ser dividida. Revogado registro sindical da ATENS.
Com mais de 66 anos, a ASSUFRGS construiu sua história a partir da incansável luta em defesa de toda a categoria dos servidores Técnico-Administrativos em Educação. O Sindicato sempre se pautou pela defesa de todos os servidores TAEs, contribuindo, inclusive, para a criação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/05), que trouxe uma série de avanços para a categoria.
Na contramão da unidade da categoria dos Técnico-Administrativos em Educação, recentemente foram criados, em âmbito nacional – e também na UFRGS -, entidades que buscavam dividir a categoria a partir da criação de sindicatos que visavam representar exclusivamente os TAEs de “Nível Superior” (servidores classificados no Nível de Classificação E, de acordo com o Plano de Carreira – PCCTAE).
Por entender que a divisão da categoria em entidades diversas enfraquece as lutas e a representatividade da categoria dos Técnico-Administrativos em Educação, a ASSUFRGS sempre se posicionou de forma contrária à criação de tais entidades, de modo a pautar suas ações na defesa de toda a categoria dos Técnico-Administrativos em Educação, sem patrocinar divisões que somente têm como efeito a diminuição do poder de luta da categoria. Nesse sentido, o III CONASSUFRGS, realizado em novembro de 2015, estabeleceu como uma de suas resoluções o “combate à fragmentação sindical; repúdio à ATENS”. Confira aqui as resoluções do CONASSUFRGS.
De acordo com tal visão, a ASSUFRGS e outras entidades sindicais filiadas à FASUBRA apresentaram, junto ao Ministério do Trabalho, impugnações ao registro sindical da entidade que visava a fragmentação da categoria. Apontaram a ASSUFRGS e as outras entidades sindicais, na ocasião, o fato de que inexiste a categoria de “Técnicos de Nível Superior”, uma vez que a categoria dos Técnico-Administrativos em Educação está regida, independentemente do Nível de Classificação, pelo menos plano de carreira: o PCCTAE (Lei nº 11.091/95).
Em decisão datada de 19 de abril de 2018 e publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2018, o Ministério do Trabalho acolheu a argumentação da ASSUFRGS e das demais entidades sindicais que apresentaram as impugnações. Conforme a decisão do Ministério do Trabalho, a ideia de criação de um sindicato que represente exclusivamente os Técnico-Administrativos de Nível Superior configura “fracionamento da categoria para fins de registro sindical”, violando os princípios e parâmetros estabelecidos para fins de representação dos servidores públicos “visto que se restringe a cargos por nível de escolaridade, e não, especificamente, a carreira reconhecida por lei”.
Nesse sentido, o Ministério do Trabalho acolheu a argumentação da ASSUFRGS, da FASUBRA e das demais entidades sindicais verdadeiramente representativas dos Técnico-Administrativos em Educação, reconhecendo, ao fim, que a pretensão de criação de sindicatos a partir do nível de escolaridade dos servidores é ilegal e contraria princípios constitucionais. Como consequência, foi revogado o registro sindical da “ATENS”, conforme publicado no Diário Oficial da União. Confira a decisão do MTE.
A decisão representa mais uma vitória dos Técnico-Administrativos em Educação, por culminar na continuidade da luta unificada de todos os membros da categoria, em repúdio a fragmentações que não atendem aos interesses dos servidores, representando divisões ilegais e que só enfraquecem a unidade da classe trabalhadora, sobretudo em momento tão grave para os servidores públicos como o vivido atualmente. Em efeitos práticos, a decisão implica no fato de que somente a ASSUFRGS possui legitimidade e representatividade para a defesa administrativa e judicial dos servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFRGS, da UFCSPA e do IFRS.
A ASSUFRGS, ciente das suas responsabilidades e atribuições, renova seu compromisso na defesa de todos os Técnico-Administrativos em Educação, da mesma forma que tem feito nos seus mais de 66 anos de história de lutas e conquistas em nome de toda a categoria.