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Assessoria Jurídica da Assufrgs garante licença maternidade integral para servidora da UFRGS

Garantido pela Constituição, o direito a licença maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, quase não foi cumprido pela administração da UFRGS. No último dia 28 de dezembro, nasceu o filho de uma servidora da universidade, portanto, o prazo para o retorno dela às atividades seria no próximo dia 26 de junho. Porém, a Universidade queria antecipar a retomada ao trabalho para o dia 08 de junho, alegando que a gestante estava liberada de suas funções desde o dia 11 de dezembro. Conforme ficou claro na ação movida pela CSPM Advogados Associados, o afastamento antes do nascimento da criança ocorreu com base em um atestado médico concedido pela médica da gestante, devido ao estágio avançado de sua gestação, passando então a gozar de licença para tratamento de saúde, mas não antecipando o início da licença maternidade.

“A retroação do início da licença ao período em que a servidora gozava de atestado médico para licença saúde contraria a legislação federal, que é clara ao prever o direito à licença gestante de 180 dias a partir da data do nascimento de seu filho”, ressaltou o advogado Pedro Henrique Koeche Cunha.

Com base nos elementos apresentados pela servidora e pelos advogados, a Justiça Federal em Porto Alegre deferiu o pedido, garantindo a licença maternidade integral a partir da data de nascimento do filho. “A concessão do pedido também se justifica porque a licença-gestante tem como objetivo a proteção à criança em seus primeiros meses de vida, merecendo especial proteção do Estado. O pedido tem fundamento no artigo 227 da Constituição Federal, que confere absoluta prioridade aos direitos fundamentais da criança e adolescente, de forma que o período de licença maternidade deve contar a partir do parto, possibilitando a convivência materna pelo prazo integral de 180 dias”, manifestou o juiz responsável pelo caso.

Fonte: Comunicação CSPM Advogados