Ação da ASSUFRGS busca resgatar valores descontados de servidores referente ao auxílio-creche

Mesmo que a nossa Constituição seja clara ao constar que “é dever do Estado garantir educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade” e que, no mesmo sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que “é dever do Estado assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de idade”, servidores públicos que trabalham na UFRGS, UFCSPA e IFRS estão tendo descontos mensais de valores a título de auxílio-creche ou auxílio pré-escolar. A medida adotada pela Administração Pública tem como base um decreto estabelecendo uma cota-parte do servidor, proporcional ao nível de sua remuneração e, com sua anuência, consignada em folha de pagamento.

Para a CSPM Advogados Associados, que ingressou com uma Ação Civil Pública representando a Assufrgs Sindicato, a prática de impor aos servidores públicos federais parte do custeio deste ônus estatal intransferível, fere o princípio da legalidade, merecendo correção pelo Poder Judiciário. “Não há dúvida de que o Decreto exorbitou de sua finalidade regulamentadora, tornando-se autônomo ao inovar o ordenamento jurídico e instituir o custeio da assistência pré-escolar pelo beneficiário, em flagrante ofensa ao princípio da legalidade estrita, que diz que a Administração Pública somente poderá agir de acordo com aquilo que a lei expressamente dita”, ressalta o advogado Pedro Henrique Koeche Cunha.

Segundo Cunha, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao analisar ações semelhantes, tem decidido contra estes descontos. “O Decreto nº 977/93 inovou a ordem jurídica, extrapolando o disposto na Lei 8.069/90 e em desacordo com a Constituição Federal, razão pela qual indevida a participação do servidor no custeio do auxílio-creche, cuja finalidade é a compensação pelo não atendimento do dever estatal”, diz um trecho do voto da desembargadora Vânia Hack de Almeida na 3ª Turma do TRF 4, em março deste ano.

O Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre e Instituto Federal do Rio Grande do Sul (Assufrgs) também ingressou com requerimentos administrativos nas instituições em que atua para identificar, entre outras coisas, o número de funcionários beneficiados, nos últimos cinco anos, pelo pagamento do referido benefício.

Informações: Comunicação CSPM Advogados