Assessoria jurídica alerta que Servidores devem relatar ao sindicato casos de suspeita de assédio moral
A precarização das condições do trabalho, segundo especialistas, pode gerar injustiças em questões como a do assédio moral, por exemplo. Preocupados com situações deste tipo, a Assufrgs alerta seus associados sobre algumas medidas que devem ser adotadas em caso de identificação de irregularidades.
Conforme o advogado Pedro Koeche Cunha, da CSPM Advogados Associados, o servidor tem direito de denunciar casos de assédio moral e exigir da Administração/chefia que aja para que a situação seja cessada. Já o advogado Thiago Mathias Genro Schneider, também da CSPM, destacou a necessidade dos trabalhadores e trabalhadoras compartilharem as informações com colegas e com o sindicato para identificar a violação da legislação.
Para Marie-France Hirigoyen, médica psiquiátrica francesa, e principal referência intelectual no campo de estudos teóricos e pesquisas sobre assédio moral, tal ocorrência assim pode ser definida: “por assédio em um local de trabalho temos que entender toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.
O assédio é uma prática ilegal que, por atingir direitos da personalidade do servidor, pode gerar o dever de indenização. Um dos casos mais recorrentes na Administração Pública é entre o servidor e sua chefia, que não trata o “subordinado” de maneira adequada ou passa a ele tarefas que não são de sua competência, por exemplo. Caso seja vítima de uma situação de assédio, o servidor deve buscar o Sindicato que, em conjunto com a assessoria jurídica, buscará formas administrativas e judiciais de reverter a situação.
Estes e outros casos podem ser abordados nos atendimentos realizados pela assessoria jurídica no sindicato. Para mais informações mande uma mensagem: juridico@assufrgs.org.br