UFRGS terá que manter pagamento referente às horas extras incorporadas por servidora há 25 anos

Após mais de 25 anos recebendo uma rubrica correspondente às horas extras incorporadas durante o regime celetista, uma servidora aposentada da UFRGS foi surpreendida com um ofício da universidade informando que a verba seria removida de sua remuneração, por determinação do Tribunal de Contas da União. O valor (aproximadamente um salário mínimo e meio) é decorrente de decisão judicial transitada em julgado, na qual ela teve reconhecido o direito à incorporação. Desde então, tal valor é pago mensalmente mediante a rubrica denominada “DECISÃO JUDICIAL TRANS JUG”.

Após receber o oficio da UFRGS, a aposentada procurou a CSPM Advogados Associados para impedir o desconto. Na ação movida pelo escritório, os advogados destacam que “o recebimento dos valores a título de “DECISÃO JUDICIAL TRANS JUG” pela demandante perdura por mais de 25 (vinte e cinco) anos, em virtude de decisão judicial há muito transitada em julgado. Logo, o longo lapso temporal existente impede que a Administração anule seus atos ou até mesmo que os revise, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica”.

A tese foi acolhida pelo juiz responsável pelo caso, que na decisão ressaltou que “nessas condições, considerando que o prazo decadencial para a revisão dos atos administrativos tem como principal finalidade o atendimento ao princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança do administrado na Administração, pelo menos em juízo de cognição sumária, não é razoável que venha a ser retirada dos proventos da parte autora a vantagem incorporada e recebida há mais de 5 anos, uma vez presente a boa-fé”. O magistrado ressaltou ainda que o risco de dano pelo corte seria irreparável, na medida em que o valor versa sobre verba de caráter alimentar, com a qual a aposentada conta para sua manutenção.

Diante de decisão do Tribunal de Contas da União, a UFRGS tem enviado ofícios com o mesmo conteúdo para todos os servidores que incorporaram a rubrica de horas extras à sua remuneração. A assessoria jurídica da ASSUFRGS recomenda, nesses casos, que o servidor faça imediato contato com o escritório CSPM Advogados, que fará os encaminhamentos cabíveis para buscar evitar o corte ilegal promovido pela Universidade.

Fonte: CSPM Advogados