Assédio Moral na UFRGS: um mal não combatido porque desconhecido?
Uma das pautas atuais da defesa dos interesses da categoria é, sem dúvida, o combate ao assédio moral. É consenso na categoria que esta é uma prática generalizada. Contudo, não existem estatísticas e dados confiáveis para que se possam estabelecer políticas – quer da administração, quer do sindicato.
Assim, a ASSUFRGS entende que uma movimentação estratégica no combate ao assédio moral tem de ser estabelecer estes dados de forma institucional. Diante de dados precisos, o sindicato e a comunidade acadêmica poderão exigir providências específicas da Administração.
FORMULÁRIO DE ACIDENTE E INCIDENTE DE SERVIÇO – FAIS
Nesse sentido, existe na UFRGS um importante instrumento quase esquecido. O Formulário de Acidente e Incidente de Serviço (FAIS) está previsto na Portaria nº 3109, de 2000, e, como o próprio nome diz, serve para comunicar à Administração que o servidor sofreu um acidente em serviço.
Segundo a Portaria, configura-se acidente em serviço o dano físico ou mental sofrido pelo servidor que se relacione, mediata ou imediatamente, com suas atividades. Certamente, o assédio moral tem como uma das suas consequências o sofrimento psíquico.
Assim, é importante que todos os servidores preencham o referido formulário e o encaminhem.
PROCEDIMENTO
Segundo a Portaria, este Formulário poderá ser preenchido e assinado, em duas vias: 1) por qualquer membro da Comissão de Saúde e Ambiente de Trabalho (COSAT); ou 2) pela chefia imediata do servidor, ou 3) por membros da entidade sindical do servidor, ou 4) pelos técnicos da Divisão de Segurança do Trabalho (DST); ou 5) pela Divisão de Saúde e Junta Médica (DS); ou 6) pelo próprio servidor.
Após assinado, a secretaria da unidade encaminhará uma cópia do FAIS ao sindicato e à Divisão de Junta Médica e Divisão de Segurança do Trabalho. Estes deverão realizar e publicar, no âmbito da Universidade, relatórios semestrais das estatísticas de acidentes, sob pena de instauração de Processo Disciplinar.
O teor da Portaria nº 3109, de 2000 e o formulário podem ser encontrados no seguinte link.
ASSESSORIA JURÍDICA ESTÁ À DISPOSIÇÃO
Em todos os casos, a assessoria jurídica no sindicato está à disposição para acolher e auxiliar o servidor vítima de assédio. Para mais informações mande uma mensagem: juridico@assufrgs.org.br
Informações: CSPM Advogados