Justiça garante pagamento de auxílio-transporte para servidores da UFRGS independente do tipo de transporte
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul terá que pagar com juros e correção monetária percentuais referente ao auxílio-transporte que deixaram de ser pagos para servidores que utilizam veículo próprio para deslocamento até o local de trabalho. Na sentença, o juiz federal Luiz Clóvis Nunes Braga aponta a jurisprudência e ressalta que “poder-se-ia cogitar, dessa forma, de tratamento desigual injustificado aos servidores que optam por utilizar seus próprios meios de transporte, uma vez que não se extrai um elemento de discrímen legítimo que justifique o pagamento da verba a quem utilize o transporte coletivo e o não pagamento a quem opte por utilizar veículo próprio”.
Na ação movida pelo Sindicato dos Técnicos-administrativos – ASSUFRGS, através da CSPM Advogados Associados, era apontada a interpretação equivocada da Universidade, afirmando que a Administração Pública deve indenizar os funcionários das despesas suportadas com o deslocamento para o serviço, independentemente do veículo utilizado.
O valor da indenização deverá corresponder ao que seria eventualmente gasto pelo servidor caso utilizasse o transporte público existente para a localidade, respeitando o limite de 6% (seis por cento) dos vencimentos referente ao cargo efetivo. Para mais informações entre em contato com nosso jurídico: juridico@assufrgs.org.br
Fonte: CSPM Advogados