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UFRGS suspende expediente nos dias 24 e 31 de dezembro – Veja como o servidor deve proceder

A Reitoria da UFRGS decidiu suspender o expediente da Universidade nos dias 24 e 31 de outubro. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão havia estabelecido, em portaria divulgada em 31 de outubro, que as datas teriam ponto facultativo após às 14h. Portanto a portaria publicada hoje pela UFRGS diz respeito aos horários não facultativos, da manhã e inicio da tarde, dos dias 24 e 31 de outubro.

Segundo a administração da universidade, para o cumprimento desta portaria “as horas não trabalhadas deverão ser compensadas sob forma de atividades”. Ou seja, as atividades que vão deixar de ser realizadas nos dias 24 e 31, deverão ser realizadas em outro momento, em acordo com a chefia imediata. Não há portanto, por parte da reitoria, uma cobrança de horas corridas, apenas das atividades.

A Assufrgs orienta que os técnicos apresentem para a sua chefia as propostas de atividades que serão repostas. Em caso de problemas o servidor pode contatar a coordenação do sindicato via e-mail: secretaria@assufrgs.org.br

Confira na íntegra a Portaria nº 9454 da UFRGS