ASSUFRGS protocola ofício sobre o horário de verão na UFRGS
A ASUFRGS protocolou ofício demandando que a Reitoria da UFRGS institua o horário de verão nos meses de janeiro e fevereiro na Universidade, com expediente reduzido e sem necessidade compensação. A medida se justifica pela redução considerável das atividades acadêmicas no período compreendido até o fim do mês de fevereiro e pela conveniente diminuição de despesas da Universidade com a adoção do horário reduzido. Com isso, atende ao princípio da eficiência, segundo Art. 37 da Constituição Federal.
A ASSUFRGS ressalta que a carga horária reduzida neste período é adotada por diversas instituições de ensino superior e cita o exemplo da UFSM que determina expressamente que não deve ser cobrada a compensação das horas não trabalhadas, uma vez que se trata de medida que beneficia a própria instituição.