UFRGS estabelece horário de verão entre os dias 28 de janeiro e 01º de março
Com atraso, a administração da UFRGS publicou nesta quarta-feira (23) a portaria de nº 802, que estabelece o horário de verão na universidade, entre os dias 28 de janeiro e 1º de março. Durante esse período, o horário de funcionamento da UFRGS será de segunda-feira a sexta-feira das 7h30min às 13h30min, ininterruptamente. A instituição do horário de verão atende a uma demanda da Assufrgs e dos TAEs, que defendeu a importância diante da redução do serviço no período de férias e da necessidade de racionalidade no uso dos recursos públicos.
A portaria informa que os servidores com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais “terão suas jornadas suspensas” durante a vigência das regras, devendo se adequar ao horário único. Já os servidores ocupantes de cargos com jornadas semanais de trabalho estabelecidas em legislação específica, bem como aqueles com jornada de trabalho reduzida, “deverão observar o horário de funcionamento da UFRGS estabelecido nesta Portaria”.
Quanto à compensação, a portaria é clara que deve se dar excepcionalmente, por “modalidade de trabalho semi-presencial e/ou mediante reposição de atividades”.
Atraso no horário de verão 2019
Por anos, a UFRGS mantém a prática de reduzir o período de trabalho nos meses de janeiro e fevereiro, conhecido como horário de verão. Sem a publicação da portaria para o período deste ano, a Assufrgs protocolou ofício demandando que a Reitoria da UFRGS instituísse o horário de verão nos meses de janeiro e fevereiro na Universidade, com expediente reduzido e sem necessidade compensação. A administração informou na época que estava aguardando parecer da Procuradoria, mas que até o momento não havia retorno.
Confira o texto completo da Portaria Nº 802, de 23 de janeiro de 2019