Reforma da Previdência: jurídico da Assufrgs afirma que mudanças tendem a onerar os mais pobres

Segundo o CSPM Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para a Assufrgs Sindicato, a proposta de Reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo Governo Federal “contém mudanças amplas – e consequências complexas – para a manutenção do sistema de proteção social, com repercussão negativa na vida dos mais pobres.”

O time de advogados promete que nas próximas semanas, irá abordar em detalhe os vários aspectos que precisam ser compreendidos sobre a extensão das medidas, as armadilhas e os efeitos perversos para o modelo de seguridade social sustentado na previdência, assistência e saúde. “Neste conjunto de textos analíticos vamos abordar, do ponto de vista histórico, o surgimento e os propósitos da Previdência Social, mostrar a lógica e as garantias do modelo de repartição (e o custo social desse desmonte) e arrolar pontos concretos para mostrar que o sistema de capitalização tende a favorecer os que já são mais favorecidos e que várias alterações deverão onerar os de baixa renda em geral.”

Do ponto de vista jurídico, um dos aspectos que mais chama atenção é a desconstitucionalização dos direitos e garantias estampados hoje na Constituição Federal. A Proposta de Emenda à Constituição permite que aspectos essenciais como idade mínima, tempo de contribuição, alíquotas e regime de previdência e possam ser determinados por lei complementar. Essas alterações, desabrigadas da Constituição, devem incidir negativamente em segmentos mais vulneráveis da sociedade, como mulheres, viúvos, idosos e órfãos, reduzindo benefícios para menos de um salário mínimo. Confira abaixo alguns esclarecimentos da nossa assessoria jurídico, sobre como as novas regras podem afetar a parcela mais pobre da população:

“De acordo com matéria elaborada pelo portal da CUT, a PEC prevê mais tempo de trabalho para as mulheres e menores rendimentos, incluindo ainda um gatilho que aumenta a idade mínima sempre que o IBGE constatar aumento da expectativa de vida das brasileiras, com diferenças entre a trabalhadora rural e a trabalhadora urbana.

A professora de economia e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho, Marilane Teixeira, calcula que se a nova regra for aprovada, uma mulher que completar 65 anos em 2020 e tiver 22 anos de contribuição alcançará 87 pontos e o valor do seu benefício será de 64% da média dos últimos 20 anos de contribuição. Se quiser receber 100% do valor do benefício terá de contribuir durante 40 anos.

Atualmente, para se aposentar por idade é necessário completar 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens), eliminar 20% das menores contribuições e fazer a média das outras 80% maiores contribuições restantes para chegar ao “valor do benefício”. Caso seja aprovada a reforma, com um mínimo de 15 anos de contribuição o trabalhador/trabalhadora irá receber 70% dessa média e a cada 12 contribuições extras, mais 1%, sempre tendo como piso o salário mínimo. Se quiser receber o benefício integral tem de contribuir por 30 anos. Se todas essas propostas passarem, as mulheres acabarão se aposentando com mais idade e ganhando menos do que os homens. Marilane explica que 2/3 das mulheres se aposentaram por idade e recebem, em média, R$ 1.177,88. Já 2/3 dos homens se aposentaram por tempo de contribuição com benefícios médios de R$ 2.504,00. Ou seja, o mesmo percentual de aposentados ganha mais do que o dobro das mulheres.

“Os homens que se aposentam por idade recebem R$ 1.396,00. Portanto, também acima das mulheres. Não há sentido em dizer que as mulheres se beneficiam mais da Previdência porque vivem mais alguns anos”, diz a economista. Outro aspecto preocupante é a mudanças no BPC, assistência a idosos em situação de miserabilidade que terá redução escalonada (R$ 998 para R$ 400) e maiores exigências para comprovação da condição.

Outros pontos concretos que serão objeto de análise: fim da aposentadoria por tempo de contribuição; mudança na idade mínima (mulheres precisarão ter no mínimo 62 anos e homens 65); tempo mínimo de contribuição (que sobe de 15 para 20 anos); forma de cálculo dos benefícios previdenciários; desvinculação de benefícios assistenciais do salário mínimo; mudanças no pagamento do abono de permanência; etc.

Todos esses aspectos serão abordados em detalhe, com suas implicações jurídicas e as repercussões sociais. Acompanhe e compartilhe.”

Fonte: CSPM Advogados Associados