Justiça garante desconto em folha das mensalidades da Assufrgs

Acaba de sair decisão da justiça federal concendendo à Assufrgs a possibilidade de desconto em folha da mensalidade sindical, no contra-cheque dos servidores filiados ao sindicato.

A ação foi movida pela assessoria jurídica da Assufrgs, via CSPM Advogados Associados. Caso as universidades UFRGS e UFCSPA, e o IFRS, não cumpram com a decisão, estarão sujeitos à multa diária de R$100mil.

A decisão sustenta ainda a inconstitucionalidade da MP 873/2019, por violação do artigo 62 da Constituição Federal. Salienta ainda que a liberdade de organização sindical está assegurada pela convenção da OIT, ratificada pelo Brasil em decretos. Confira abaixo a decisao na integra:

Decisão Liminar Assufrgs