DestaquesJurídicoNotícia

FUNPRESP: servidores que entraram antes de 04 de fevereiro de 2013 NÃO devem fazer a migração

Trabalhadores da categoria estão recebendo mensagem da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoas do Ministério da Economia, tratando sobre a adesão ao Regime de Previdência Complementar do Governo Federal – o Funpresp. A mensagem dá como prazo final de adesão o dia 29 de março. Muitos colegas estão em dúvida sobre a adesão, se ela é vantajosa ou não.

Segundo o CSPM Advogados Associados, que presta assessoria jurídica para a Assufrgs, essa mensagem está sendo encaminhada aos servidores na intenção de seduzi-los a optar pelo Funpresp. O público alvo da mensagem são “os servidores que ingressaram em cargo efetivo do Poder Executivo Federal antes de 04 de fevereiro de 2013”. Estes servidores atualmente não têm os proventos limitados ao teto do RGPS – se aposentam com integralidade ou pelo cálculo da média. Então, para esses servidores, não é vantagem migrar neste momento. O escritório ressalta que, com a possível reforma da previdência, o quadro pode mudar.

Cabe alertar, ainda, que se houver migração, o servidor permanecerá no regime de previdência próprio, porém terá os proventos limitados ao teto do RGPS – que hoje é R$ 5.839,45. Assim, o jurídico fortemente aconselha a não migrar, pois – nesse momento – não há necessidade. Atenção: a opção de migração é irrevogável e irretratável, portanto não tem como voltar atras.

Os servidores que ingressaram posteriormente a 04/02/2013 já têm obrigatoriamente os proventos limitados ao teto. Então, para esses servidores a análise sobre o interesse ou não em aderir ao Funpresp é individual.

Para entender melhor as diferenças entre as modalidades de aposentadoria do servidor público e o Funpresp, baixe os slides que foram montados pelos advogados Thiago Mathias Genro Schneider e Guilherme Pacheco Monteiro -> Modalidades de aposentadoria do Servidor Público e FUNPRESP

A direção da Fasubra, por sua vez, indica que os servidores observem, o que segue:

  1. Aos trabalhadores que ingressaram antes de 2003 está garantida a integralidade e paridade, portanto NÃO DEVEM aderir à Funpresp.
  2. Quem entrou entre janeiro de 2004 e janeiro de 2013, se aposenta pela média dos 80% das maiores contribuições desde julho de 1994 ou a partir do momento que entrou, caso NÃO opte pelo Funpresp. Optando pela migração o servidor passará para o regime que limita os proventos ao teto do RGPS – que hoje é R$ 5.839,45!
  3. Quem entrou após 04/02/2013, as aposentadorias são limitadas ao teto do RGPS, que hoje é R$ 5.839,45. Para aumentar esse valor só se for pela FUNPRESP ou por outros fundos privados.
  4. Quem, no ato do pedido da aposentadoria, tiver salário menor ou igual ao teto do RGPS não tem vantagem em aderir;
  5. Os trabalhadores que aderem a este fundo podem participar do conselho de gestão o que não ocorre no fundo de bancos privados;
  6. Ninguém é obrigado a aderir! A decisão sobre a adesão ao Fundo é de cunho pessoal, pois cada trabalhador percebe vantagens salariais e tempo de contribuição diferenciada, cabendo a ele analisar se é vantajoso ou não a participação.

Enfatizamos que estas orientações estão colocadas tendo em vista a atual previdência social. Caso a reforma que tramita no congresso seja aprovada, o quadro pode mudar, devendo ser realizada uma nova análise. Por isso é importante estarmos unidos contra a Reforma da Previdência. Em caso de dúvidas entrar em contato com a assessoria jurídica no telefone (51) 3023-8320, ou pelo e-mail – cspm@cspm.adv.br, assunto Funpresp.