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JURÍDICO: Assufrgs ingressa com ações para recuperar valores devidos a servidores que recebem abono permanência

Benefício pago aos servidores públicos que poderiam se aposentar, mas preferem seguir em atividade, o abono permanência é reconhecido pelos tribunais brasileiros como verba que faz parte da remuneração dos trabalhadores. Com base nesse entendimento, o abono de permanência deve ser pago também no décimo terceiro salário, bem como servir de base de cálculo para o terço de férias. Porém, UFRGS, UFCSPA e IFRS vêm pagando o terço de férias e o décimo terceiro salário em valor inferior ao devido aos servidores que recebem o benefício. A partir de uma interpretação errada da Constituição Federal e da legislação, as instituições alegam que o abono trata-se de uma verba indenizatória, e não remuneratória.

Diante disso, a CSPM Advogados Associados ingressou com ações coletivas, em nome da ASSUFRGS, para recuperar os valores que deixaram de ser pagos aos servidores. Os advogados do escritório elencaram decisões recentes sobre a divergência. Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça analisou a questão. Em seu voto, o ministro relator  Humberto Martins foi taxativo: “o abono de permanência trata-se apenas de incentivo à escolha pela continuidade no trabalho em lugar do ócio remunerado. Com efeito, é facultado ao servidor continuar na ativa quando já houver completado as exigências para a aposentadoria voluntária. A permanência em atividade é opção que não denota supressão de direito ou vantagem do servidor e, via de consequência, não dá ensejo a qualquer reparação ou recomposição de seu patrimônio. O abono de permanência possui, pois, natureza remuneratória por conferir acréscimo patrimonial ao beneficiário e configura fato gerador do imposto de renda, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional.”

Toda a categoria dos técnico-administrativos da UFRGS, UFCSPA e IFRS está contemplada pelas ações coletivas ajuizadas pela Assufrgs Sindicato. Além disso, todos os servidores públicos federais que recebem abono de permanência podem buscar seu direito ao pagamento correto do terço de férias e do décimo terceiro de forma individual na Justiça. O escritório CSPM Advogados está à disposição para atender quem se enquadre nessa situação. Aqueles que recebem o benefício – ou que o receberam nos últimos cinco anos – podem entrar em contato diretamente com o escritório, que faz parte da assessoria jurídica da Assufrgs, através do e-mail: cspm@cspm.adv.br

Qualquer dúvida entre em contato com o setor juridico do sindicato: juridico@assufrgs.org.br

Fonte: CSPM Advogados