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Jurídico da Assufrgs busca os beneficiários da Ação Coletiva do Enquadramento e realiza plantões descentralizados sobre o tema

A Assufrgs Sindicato em parceria com o escritório CSPM Advogados coloca à disposição uma agenda para realização de plantões jurídicos descentralizados. O objetivo é que os colegas da categoria tenham a oportunidade de tirar dúvidas sobre a ação do enquadramento, que beneficia milhares de colegas TAEs e outras demandas jurídicas, em reuniões realizadas diretamente nas unidades da base.

Os colegas que tenham interesse em receber um plantão jurídico em sua unidade podem requisitar o encontro no e-mail: juridico@assufrgs.org.br Não esqueça de indicar qual sua unidade, setor e nome.

O primeiro plantão já está marcado e irá ocorrer na Faced, dia 08 de agosto, das 10h às 16h, na sala 102. Aguardamos a presença de todos os colegas que estejam interessados em tirar dúvidas sobre o processo.

Beneficiários da Ação do Enquadramento

Desde abril de 2018 a assessoria jurídica da Assufrgs está em busca dos TAEs beneficiários da ação do enquadramento. Mais de mil colegas já foram localizados, mas muitos ainda não sabem que têm direito ao benefício ou não têm dados e documentos atualizados no sindicato.

A ação coletiva em nome da Assufrgs, conhecida na categoria como “Ação do Enquadramento”, foi ajuizada em 2008 em razão da negativa da UFRGS em aceitar o somatório dos certificados apresentados para enquadramento nos níveis de capacitação (I, II, III ou IV) no PCCTAE.

Após 10 (dez) anos, o Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, condenou a UFRGS a afastar a proibição que impôs em 2006, reenquadrar os servidores prejudicados e pagar as diferenças remuneratórias decorrentes.

Quem tem direito?

Servidores Técnico-Administrativos em Educação, ativos ou já aposentados, que foram prejudicados em seu enquadramento inicial no PCCTAE pela proibição de somar as cargas horárias apresentadas.

Qual o benefício de executar esta ação?

As situações devem ser analisadas individualmente, a partir da quantidade horas de cursos de capacitação apresentada por cada servidor quando do enquadramento no PCCTAE. Utiliza-se a somatória da carga horária dos cursos negada pela Universidade para recompor a situação relativa ao enquadramento inicial.

Exemplo

Servidora pertencente ao cargo de Porteiro (Nível de Classificação “C”) que apresentou certificado(s) totalizando 70 horas relativas a cursos realizados. Foi enquadrada no Nível de Capacitação I, mas deveria ter ido direta e inicialmente para o Nível de Capacitação II.

Primeiro, verifica-se qual o Nível de Classificação atual da servidora. Se ela permanece até hoje no nível I, pedimos o cumprimento da obrigação de fazer (para reenquadrar ela no nível II) e ainda apura-se a diferença remuneratória até hoje, apresentando cálculo dos valores atrasados desde 2006. Se ela fez outros cursos posteriormente e obteve avanços, apresentamos tão somente os valores retroativos calculados sem pedido de novo enquadramento. É possível que determinada carga horária não computada pela Ufrgs gere uma “sobra” de horas, razão pela qual pode ser pedido a antecipação de determinada progressão ocorrida após 2006.

O importante é que cada situação seja avaliada individualmente pela Assessoria Jurídica (CSPM Advogados) a partir dos documentos necessários e dados disponíveis.

Como será feita a execução?

A apresentação dos cálculos e o pedido de obrigação de fazer (para os casos que necessitam de reenquadramento) será feito através do processo de Cumprimento de Sentença, em grupos de 5 servidores com situações similares, evitando ao máximo impugnações pontuais por parte da UFRGS.

Antes de ser ajuizado, o Cumprimento de Sentença passa por uma série de andamentos internos: verificação da documentação do servidor, obtenção das fichas financeiras e processos de enquadramento, realização dos cálculos pelo perito contábil e, por fim, protocolo na Justiça Federal.

Estas ações já podem ser ajuizadas?

A ação coletiva da ASSUFRGS, que é o título executivo que reconhece o direito, já transitou em julgado, portanto não há mais possibilidade de alteração desta decisão favorável!

Tenho como acompanhar o andamento da minha execução?

Além dos meios tradicionais junto ao escritório e sindicato, mencionados a seguir, cada servidor receberá um email informando o número do Cumprimento de Sentença para aompanhmento no site da Justiça Federal (www.jfrs.jus.br)
Requisite o Plantão Jurídico sobre a Ação do Enquadramento na sua unidade -> juridico@assufrgs.org.br