Como fica o recesso de final de ano na UFRGS, UFCSPA e IFRS

O período de recesso para a comemoração das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo) está chegando. Confira como está definido o período de recesso em cada uma das instituições que compõem a base da Assufrgs Sindicato:

UFRGS

O recesso de final de ano da UFRGS será dividido em duas turmas, de 23 a 27 de dezembro e 30 de dezembro a 03 de janeiro, para permitir aos servidores a comemoração das festas de Natal e Ano Novo. É o que estabelece o ofício circular 657/2019, assinado pelo reitor Rui Oppermann em 25 de setembro.

O documento também orienta sobre a compensação das horas não trabalhadas, que deve ser feita até 29 de maio de 2020. No revezamento das turmas, deverão ser mantidos os serviços essenciais da Universidade.

UFCSPA

A Reitoria da UFCSPA, em Boletim de Serviço do dia 04 de outubro, define que irá conceder recesso para comemoração das festas de final de ano aos servidores da UFCSPA, compreendendo os dias 23, 24, 26, 27, 30 e 31 de dezembro de 2019, preservando os serviços essenciais, como, por exemplo, limpeza, telefonia, tecnologia da informação, manutenção e vigilância.

IFRS

O ofício com a informação do recesso de final de ano no IFRS ainda não foi encaminhado pela Reitoria. Segundo o Gabinete da Direção-Geral, a informação deve ser encaminhada aos diretores dos campi do IFRS nos próximos dias do mês de outubro.

Ainda segundo o gabinete a reitoria do IFRS costuma seguir as indicações de recesso do Governo Federal. Neste ano a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, publicou portaria sobre o recesso dos servidores federais no Diário Oficial da União, no último dia 25 de setembro. De acordo com o documento, o recesso compreenderá os períodos de 23 a 27 de dezembro de 2019 e de 30 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020. “