Jurídico desaconselha ajuizamento de ação de “congelamento de reajustes”, oferecida por escritório que não presta assessoria jurídica ao sindicato
Diante do relato de vários servidores a respeito do contato de advogados oferecendo o ajuizamento de ações individuais buscando um “saldo retroativo por conta de um congelamento de reajustes aos servidores públicos entre os anos de 2004 a 2008”, a assessoria jurídica da ASSUFRGS faz os seguintes alertas à categoria:
Após estudar a matéria abordada nesses contatos e a possibilidade de ajuizamento da ação sobre a questão, a assessoria jurídica verificou que a princípio não existe qualquer “saldo retroativo” a ser pago aos servidores por suposto congelamento de salários ocorrido entre os anos de 2004 a 2008. Além disso, considerando os anos do suposto congelamento, a questão aparentemente se encontra prescrita, o que inviabiliza a condenação da UFRGS ao pagamento de quaisquer valores retroativos aos servidores.
Nesse sentido, e considerando também a possibilidade de condenação do servidor que perde eventual ação judicial ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios à UFRGS, a assessoria jurídica aconselha que os servidores não forneçam documentos para o
ajuizamento da ação propagandeada.
A Assufrgs orienta os servidores para que busquem a assessoria jurídica caso tenham dúvidas a respeito de contatos de advogados oferecendo ações judiciais. Os contatos podem ser feitos através do telefone do escritório (3023-8320) ou através do e-mail: cspm@cspm.adv.br