IFRS pode perder quase 25% das vagas de técnico-administrativos em educação

O quadro de servidores técnico-administrativos em educação (TAE) no IFRS poderá reduzir em quase 25% nos próximos anos em decorrência dos efeitos de legislação que extingue cargos e impede novos concursos. Veja detalhes do levantamento realizado pelo Sindoif Andes IFRS:

O quadro de servidores técnico-administrativos em educação no IFRS sofrerá forte impacto da legislação neoliberal que afronta e ataca o Plano de Cargos e Carreira dos Técnico-Administrativos em Educação, o PCCTAE.

Somados os efeitos da Lei nº 9.632/1998, herança do neoliberalismo de FHC, com o Decreto nº 9.262/2018, do golpista Michel Temer, e o recente Decreto nº 10.185/2019, do ultraliberal Jair Bolsonaro, a nau do liberalismo deverá ser responsável pela extinção, ou pela não reposição, de quase 1/4 do efetivo técnico-administrativo que atende atualmente o IFRS.

O IFRS possui, hoje, 967 servidores no quadro de técnico-administrativos em educação. Cabe lembrar que tal quantitativo é insuficiente para atender as 18 unidades que compõem a instituição (Reitoria e 17 campi), sendo notório a falta de servidores TAE em muitos setores, em especial nos campi em implantação.

No que se refere aos cargos em extinção, previstos na Lei nº 9.632/1998, o IFRS possui, hoje, 44 servidores nesta situação, distribuídos nos seguintes cargos e quantitativos:

Nível D: 9 vigilantes.

Nível C: 1 almoxarife; 1 mecânico; 2 motoristas; 1 porteiro e 3 telefonistas.

Nível B: 7 auxiliares de agropecuária; 1 auxiliar de cozinha; 2 auxiliares de eletricista; 2 auxiliares de mecânica; 2 marceneiros e 1 padeiro.

Nível A: 2 auxiliares de encanador; 1 servente de limpeza; 5 serventes de obras e 4 operadores de máquina de lavanderia.

Os cargos listados acima não terão reposição de código de vaga quando ocorrer vacância dos atuais servidores. A vacância por aposentadoria, ou qualquer outro motivo previsto na legislação, significará a imediata redução de efetivo. Portanto, a médio prazo, o IFRS terá uma redução de 4,55% das vagas de TAE apenas pelo efeito da Lei 9632/98.

Em relação ao Decreto nº 9.262/2018, editado pelo golpista Michel Temer, que vedou a abertura de concurso público e impediu o provimento de vagas adicionais em quantitativo superior ao estabelecido em edital, o efeito no IFRS é o seguinte:

Nível E: 2 secretários executivos.

Nível D: 2 técnicos em arquivo e 13 técnicos em secretariado.

Nível C: 46 auxiliares em administração; 4 assistentes de laboratório; 34 auxiliares de biblioteca e 4 operadores de máquinas agrícolas.

Em resumo, são 105 servidores que tampouco têm garantido a reposição dos códigos de vaga quando de suas respectivas vacâncias. Esse quantitativo significa 10,85% do quadro total de servidores técnico-administrativos do IFRS.

Por fim, mas não para terminar porque seguiremos lutando, o Decreto nº 10.185/2019, editado por Jair Bolsonaro no DOU de 20 de dezembro. O impacto, agora, atinge 68 servidores do IFRS, nos seguintes cargos e quantitativos:

Nível E: 19 jornalistas; 2 programadores visuais; 1 publicitário e 2 relações públicas.

Nível D: 4 mestres de edificações e infraestrutura; 9 técnicos em alimentos e laticínios; 15 técnicos em audiovisual; 1 técnico em edificações; 2 técnicos em mecânica; 2 técnicos em eletrônica; 4 técnicos em segurança do trabalho e 7 tradutores e intérpretes de linguagens de sinal.

Nível C: 1 auxiliar de enfermagem.

Igualmente, como no caso do Decreto de Temer, Bolsonaro também está impedindo a abertura de edital de concurso público para repor as vagas acima, quando de sua vacância. Um impacto de 7% no efetivo total de servidores técnico-administrativos em educação do IFRS.

Em resumo, nos próximos anos o IFRS poderá perder até 217 das atuais 967 vagas de servidores TAE, ou seja, cerca de 22,4% do efetivo. Isso se não vier nenhuma nova medida ultra(neo)liberal por aí.

Fonte: Sindoif Seção Sindical do ANDES-SN