Nota da ASSUFRGS sobre a pandemia e relação de trabalho

A ASSUFRGS Sindicato, dando continuidade às ações de defesa dos filiados e da comunidade universitária, defende que siga a suspensão das atividades presenciais acadêmicas e administrativas na UFRGS, UFCSPA e IFRS, no mínimo, até dia primeiro de maio. A medida é necessária considerando que vivemos em momento de contágio comunitário na região metropolitana de Porto Alegre e que possivelmente estaremos em momento mais agudo em até duas semanas.

Manifestamos também que a IN 28, que se aproveita da crise da pandemia para reduzir o salários dos servidores, não deve ser aplicada. Já oficiamos as Reitorias no sentido de que podem e devem utilizar de sua autonomia universitária para não implementar a IN 28. Juntamente com a Fasubra, a Assufrgs vai atuar, política e juridicamente, para impedir ou reverter qualquer corte indevido. Além disso, a assessoria jurídica do sindicato está disponível para atender individualmente os filiados que vierem a ser prejudicados pela norma.

Ofícios enviados para a Reitoria: UFRGS / UFCSPA / IFRS 

Atividades essenciais

Podem ser mantidas as atividades essenciais, de preservação da vida (incluindo as de combate à pandemia), patrimônio e segurança, devendo ser resguardadas as condições sanitárias. Para essas atividades, deve seguir trabalhando somente o mínimo de trabalhadores (servidores e celetistas), em regimes de plantão por rotatividade, a fim de minimizar o risco de contaminação. Nesses casos, devem atender às seguintes orientações:

  1. ORIENTAÇÕES GERAIS AOS TRABALHADORES E EMPREGADORES EM RAZÃO DA PANDEMIA DA COVID-19, OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1088/2020/ME, de 27 de março de 2020;
  2. Devem ser garantidos pelo DAS orientações para o aumento de segurança das atividades e prevenção de riscos;
  3. Disponibilização, aos que estiverem em atividade, de Equipamentos para Saúde e Segurança no Trabalho, Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva – EPI e EPC, conforme Normas Regulamentadoras;
  4. Atendimento ao disposto na NR 32, que trata de SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS, que estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral;
  5. Atendimento rigoroso aos requisitos estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras NR 15 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES e NR 16 – ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS.