Jurídico da Assufrgs envia representação ao MPF pela ilegalidade da IN 28/2020
A Assessoria jurídica da Assufrgs Sindicato entrou com uma representação no MPF contra a IN 28/2020 que possibilita suspensão do pagamento de auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais dos servidores e empregados públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, durante o estado de calamidade pública em decorrência da COVID-19.
A defesa dos Técnico-Administrativos em Educação da UFRGS, UFCSPA e IFRS reitera ao MPF que “o atual estado de emergência é situação excepcionalíssima e como tal deve ser tratado, devendo ser o trabalho remoto considerado como de efetivo exercício das atividades, ou, ainda, equiparado aquelas hipóteses de ausências e afastamentos legais que não geram alteração na remuneração dos servidores, devendo ser mantidas as parcelas adicionais que seriam percebidas pelo servidor no exercício regular de suas atividades.”
A Assufrgs ainda argumenta que “as servidoras e servidores federais das instituições federais de ensino citadas inicialmente se encontram, na grande maioria, laborando diretamente de suas residências, via trabalho remoto, sem prejuízo para a execução de suas atividades e da prestação dos serviços públicos à sociedade. O trabalho está sendo realizado a partir dos meios particulares de cada trabalhador. “
A representação do jurídico da Assufrgs Sindicato foi enviada ao MPF, em conjunto com parecer jurídico, como subsídios para a propositura de Ação Civil Pública tendente a suspender a aplicação da Instrução Normativa nº 28/2020 aos servidores técnico-administrativos em educação das instituições federais de ensino.
Confira na íntegra a representação da Assufrgs ao MPF, sobre a IN 28/2020