ASSUFRGS oficia UFRGS para que permita alterações de férias
A ASSUFRGS recebeu diversas reclamações de servidoras e servidores Técnico-Administrativos em Educação quanto à impossibilidade de realização de alterações nos períodos de férias via sistema eletrônico da UFRGS. Ao tentar realizar a alteração a mensagem que aparece é a seguinte:
Sabendo do ocorrido, a Assufrgs Sindicato enviou ofício à reitoria da UFRGS demandando que seja providenciada a liberação do sistema eletrônico, para que as servidoras e servidores procedam ao cancelamento ou remarcação de suas férias. No ofício já protocolado, o sindicato salienta questões importantes, como:
1) A inaplicabilidade, na íntegra, da IN 28/2020 às Instituições Federais de Ensino, por força do art. 207 da Constituição Federal, que outorga alto grau de autonomia, em relação às normas infralegais atinentes aos servidores da administração direta. Ressaltamos que a UFRGS já enviou uma resposta ao sindicato, afirmando que ainda estava analisando a instrução antes de definir sua aplicação. Confira o retorno da administração. A Assufrgs exige que a Reitoria seja transparente sobre como vai proceder em relação a todos os pontos da IN 28 e que não aplique essa instrução normativa, extremamente danosa aos direitos dos servidores, em um momento em que todos estão focados em combater a pandemia da Covid-19.
2) A Lei 8.112/90, ao tratar das férias dos servidores, regula especificamente a exceção à interrupção das férias, elencando a calamidade pública ou comoção interna como motivos para tal.
3) O Conselho Nacional de Justiça, ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo – PCA nº 0001471- 32.2010.2.00.00001 , definiu pela impossibilidade de que as férias de magistrado sejam fruídas durante tratamento de saúde. A decisão sobre a Consulta nº 0001391- 68.2010.2.00.0000, que faz parte integrante do PCA referido, também é apontada como argumento pela Assufrgs. Como bem pontuado nesta decisão, o direito ao gozo de férias é direito irrenunciável, portanto não pode ser obstada a remarcação ou cancelamento de férias cujo período de fruição coincida com a Pandemia da COVID-19, vez que, neste caso, o trabalhador não estaria efetivamente usufruindo do seu direito ao descanso remunerado na forma por ele escolhida. As servidoras e servidores se encontram obrigados, neste momento, a observarem o isolamento social em suas residências, com afastamento de seus familiares idosos ou pertencentes a grupos de risco, situação excepcional que não permite o convívio familiar pleno, que usualmente pode ser obtido com o gozo de férias.
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