Nota de repúdio aos descontos aplicados na prévia do contra-cheque de Abril do IFRS

A ASSUFRGS – SINDICATO DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO VINCULADAS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA DE PORTO ALEGRE, CANOAS, OSÓRIO, TRAMANDAÍ, IMBÉ, ROLANTE, ELDORADO DO SUL, GUAÍBA, VIAMÃO E ALVORADA, vem através desta nota manifestar repúdio e surpresa sobre os descontos aplicados na prévia do contra-cheque – no que diz respeito ao auxílio-transporte, correspondente ao mês de Abril e publicado nesta quarta-feira (15/04).

Tendo em vista que a Instrução Normativa n°01/20 já regulamentava o trabalho remoto sem prejuízo às atividades laborais, e que isso equivale ao uso de recursos próprios para execução de tais atividades, vemos este decréscimo como uma afronta ao labor da categoria. Considerando o momento de crise pelo qual passamos, a ASSUFRGS reforça que a Reitoria do IFRS não deve adotar qualquer prática que penalize os trabalhadores. Pondera-se a inaplicabilidade, na íntegra, da IN 28/2020 às Instituições Federais de Ensino, por força do art. 207 da Constituição Federal, que outorga alto grau de autonomia, em relação às normas infralegais atinentes aos servidores da administração direta. Este é o momento de não hesitar em fazer valer a nossa autonomia.

Ademais, deve-se reflexionar que os trabalhadores e trabalhadoras estão afastados de seus locais de trabalho por motivo de força maior e por interesse público, já que o isolamento social é a opção indicada e apropriada para conter o avanço da COVID-19. Temos ainda aqueles servidores das áreas essenciais que estão trabalhando presencialmente.

Adiantamos que uma representação do jurídico da Assufrgs Sindicato foi enviada ao MPF, em conjunto com parecer jurídico, como subsídios para a propositura de Ação Civil Pública. No parecer jurídico que acompanha a presente representação, são apresentados argumentos legais que demonstram a impossibilidade de supressão das vantagens pecuniárias e aplicação das demais determinações contidas na Instrução Normativa em questão.

Nesse sentido, tendo alternativas legais que podem e devem ser utilizadas, nos causa estranheza que a atual gestão, que tem mantido uma posição séria e comprometida em defesa dos IFs e dos direitos de seus servidores, venha adotar tal conduta, que não ocorreu no caso da instituição co-irmã UFRGS.

Portanto, diante do exposto, aguardamos a reunião agendada para manhã desta quinta-feira (16/04), na expectativa de que possamos, juntos, buscar alternativas para que sejam mantidas as parcelas adicionais que seriam percebidas pelo servidor no exercício regular de suas atividades.