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Alerta IN 28: Requerimento pedindo parcelamento de ressarcimento é assunção de culpa! Não assine!

A ASSUFRGS recebeu a informação de que alguns colegas estão sendo orientados a encaminhar à Progesp requerimento solicitando que eventual reposição ao erário seja feita de forma parcelada. O motivo seria a decisão das reitorias da UFRGS e UFCSPA de renunciar à autonomia universitária e cumprir a IN 28, que determina o desconto de salário de servidores em trabalho remoto.

O Sindicato orienta que esse requerimento não seja assinado. É pegadinha! Este ato pode configurar que o servidor está assumindo a culpa pelo valor recebido e abrindo mão de qualquer ação, judicial ou administrativa, que busque contestar a legalidade do desconto retroativo.

Tanto a IN 28 como a legalidade do desconto retroativo estão sendo objeto de ação judicial movida pela ASSUFRGS. Quanto ao desconto retroativo, há jurisprudência favorável no sentido de que não devem ser devolvidos valores recebidos de boa-fé.

Além disso, em caso de nossos direitos não serem reconhecidos pela Justiça, há a possibilidade de discutir o desconto retroativo individualmente, no momento em que a Reitoria der início ao processo administrativo de desconto. Na avaliação da ASSUFRGS e de sua assessoria jurídica, assinar esse requerimento agora pode configurar assunção de culpa, impedindo que o TAE seja beneficiado pelas ações do sindicato. Portanto, não caia nesta pegadinha, NÃO ASSINE!