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ASSUFRGS solicita esclarecimentos sobre novos códigos no sistema de frequência da UFRGS

A Coordenação da ASSUFRGS Sindicato encaminhou e-mail à Rui Vicente Oppermann, Reitor da UFRGS e Maurício Viegas da Silva, Pró-reitor da Progesp, onde solicita maiores informações contidas no Ofício Circular nº 7/2020-PROGESP.

O sindicato salienta na mensagem que não localizou um artigo específico da IN 19/2020, que foi determinante, segundo à reitoria, para a implementação de novos códigos no Sistema de Frequência. A ASSUFRGS ainda questiona a real necessidade de implantar estes novos códigos de frequência, justamente no momento em que a UFRGS decidiu implementar a IN 28 na sua totalidade.

Nos últimos dias os TAEs foram surpreendidos por pedidos das chefias imediatas e direções, para que eles respondessem com urgência como estão trabalhando no último período, desde o dia 17 de março. O pedido é para que a informação seja encaminhada de acordo com os novos códigos. Porém, a solicitação causa confusão e apreensão na categoria, já que o ofício não explica o motivo da criação dos novos códigos e nem o que implica cada um deles.

Confira abaixo a íntegra do e-mail enviado à administração da UFRGS:

Prezados

Prof. Rui Vicente Oppermann

Reitor da UFRGS

Sr. Maurício Viegas da Silva

Pró-reitor da Progesp

Tendo em vista as informações contidas no Ofício Circular nº 7/2020-PROGESP de 12 de maio de 2020, dando conta de que a PROGESP implementou quatro ocorrências no Sistema de Frequência baseada nos termos da IN nº 19, de 12/03/2020, texto reproduzido a seguir:

“ … Em decorrência dessas imposições, de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 19, de 12/03/2020, especialmente em relação ao referido art. 4ºB, cumpre a esta Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas implementar as seguintes ocorrências no Sistema de Frequência:

1. Código 90 – Trabalho remoto – covid19:

2. Código 91 – Trabalho presencial – covid19: Ocorrência para informar o número de dias de trabalho presencial no mês.

3. Código 92 – Abono de frequência – covid19: Tal ocorrência deverá ser utilizada nas situações em que o(a) servidor(a) não puder executar suas atribuições remotamente em razão da natureza das atividades desempenhadas (exemplos: ocupante de cargos como porteiro, jardineiro), bem como para servidores que não possuam acesso à internet ou não disponham de equipamentos de TI adequados, ou, ainda, nas hipóteses em que as atividades sejam exclusivamente presenciais (exemplos: Salão de atos, Creche…)

4. Código 93 – Isolamento – covid19 em razão de sinais ou sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição: Utilizar nas situações em que determinado servidor apresentar os referidos sinais ou coabitar com pessoa com sintomas gripais ou suspeita do novo coronavírus….”

A princípio cabe salientar que não localizamos o referido artigo 4B mencionado no Ofício Circular n° 7/2020, reproduzimos abaixo o artigo 4° da IN:

Art. 4º Os servidores e empregados públicos que realizarem viagens internacionais, a serviço ou privadas, e apresentarem sintomas associados ao coronavírus (COVID-19), conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, deverão executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado da data do seu retorno ao País.

§1º Na hipótese do caput, deverá ser registrado no sistema eletrônico de frequência do servidor o código correspondente a “serviço externo”.

§2º A critério da chefia imediata, os servidores e empregados públicos que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente na forma do caput, poderão ter sua frequência abonada.

Supondo que o Ofício Circular quisesse fazer referência ao parágrafo 2° do artigo 4° da IN, entendemos que esta disposição já havia sido contemplada na Portaria n° 2291, de 17/03/2020, prorrogada pela Portaria n° 2522, de 03/04/2020, ambas assinadas pelo Reitor.

Portanto, gostaríamos de questionar sobre a real necessidade de implantar os novos códigos na frequência, justamente no momento em que a UFRGS decidiu implementar a IN 28 na sua totalidade.

Atenciosamente,

Coordenação