Paridade na UFRGS: a saída legal e necessária na defesa da Universidade
Nesta terça-feira (2/6), caducou a MP 914, medida nefasta do governo Bolsonaro que acabava com a possibilidade de consulta paritária nas Universidades e nos Institutos Federais. Na próxima sexta-feira, o Consun da UFRGS pretende eleger a comissão que vai definir o formato da próxima consulta à comunidade e não tem desculpa: a definição da paridade é uma escolha política!
A ASSUFRGS defende que esta consulta seja paritária e chama as entidades representativas de estudantes e professores para, junto conosco, realizar a primeira consulta democrática na UFRGS.
A consulta paritária é legal!
Em relação à realização de Consulta à Comunidade Paritária para a escolha de Reitor e Vice-reitor, com o fim da vigência da MP 914/2019, voltamos aos parâmetros legais anteriores sobre o tema. Dessa maneira, continua valendo o entendimento dado pela Nota Técnica n. 400/2018/CGLNES/GAB/SESU/SESU, ratificada pelo Ofício Circular N. 9/2019/CGLNES/GAB/SESU/SESU-MEC.
Isto quer dizer que as Consultas à Comunidade Universitária, qualquer que seja sua forma, não se vinculam juridicamente à Eleição de lista tríplice pelo Conselho Universitário. Assim, as consultas informais realizadas pelas entidades representativas da comunidade, ainda que regradas por dispositivos definidos pelo CONSUN, não são ilegais e podem ser o caminho para democratizar o processo de escolha de Reitor e Vice-reitor da UFRGS.
Exemplo da UNIFESP
Um exemplo recente é o processo realizado pela UNIFESP, ainda em 2016, mas que se desenvolveu sob os parâmetros apontados pelo MEC posteriormente. Apesar de ter sido judicializado por um membro do corpo Docente daquela universidade, a consultoria jurídica do MEC não encontrou vício no processo paritário daquela instituição e o Reitor escolhido em primeiro lugar na consulta e depois eleito no CONSUN foi nomeado.
Naquela universidade, mas também de forma semelhante em outras instituições, o modelo de Consulta Informal reconhecido pelo MEC foi definido por norma interna da instituição, bem como foram estabelecidos parâmetros pelo CONSUN quanto aos procedimentos a serem adotados pela Comissão Organizadora da Consulta.
A paridade é necessária!
Entendemos que, na UFRGS, uma Consulta à Comunidade para eleição de Reitor e Vice-Reitor, com cômputo paritário é possível, é legal e no atual momento é ainda mais necessária! Para tanto, o nosso Consun precisa apenas definir, em norma interna que tenha por finalidade regrar o processo de escolha, que a Consulta à Comunidade que é exigida em seu Estatuto será desenvolvida nos parâmetros da Consulta Informal e não-vinculante definida pelo MEC.
Nesta modalidade de Consulta não existem impedimentos legais para uma contagem dos votos paritária, com peso de ⅓ dos votos para cada segmento.
No momento de crise como a que vivemos, o mundo assiste à escalada dos discursos de ódio, à violência institucional contra negras/os, mulheres, LGBTs, imigrantes e demais minorias sociais. Nesse cenário aprofunda-se a desigualdade social e práticas antidemocráticas se tornam meios de assegurar as relações de poder estabelecidas, que nessa perspectiva só pode levar a um horizonte despótico, cabe a Universidade a tarefa histórica de firmar com quais valores compactua. Não é hora para nos isentarmos: ou marchamos rumo a democratização de nossos espaços, em uma aliança de toda comunidade, ou nos refugiamos em demagogismos, colocando em risco um projeto de sociedade que necessita forjar-se como democrática, justa e antifascista.
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