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IN 28: ASSUFRGS tem vitória parcial na justiça e UFRGS não poderá descontar retroativamente auxílio-transporte e adicionais

A ASSUFRGS Sindicato, representante dos Técnico-Administrativos em Educação da UFRGS, teve uma vitória parcial na Ação Civil Pública que impetrou contra a universidade no dia 14 de maio. Foi garantido que não haja desconto retroativo aos trabalhadores. Decisão semelhante ocorreu para os servidores da UFCSPA. A ASSUFRGS também entrou com Ação contra o IFRS.

A Justiça Federal determinou que “Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência para determinar à UFRGS que se abstenha de efetuar quaisquer descontos para a reposição ao erário do valores recebidos pelos substituídos, anteriormente ao Ofício Circular 07/2020 de 12/05/2020, a título de serviço extraordinário habitualmente exercido pelos substituídos, de auxílio-transporte, de adicional noturno e dos demais adicionais ocupacionais por conta da implantação da Instrução Normativa nº 28/2020.” O OC 07/2020 é aquele que determinou o trabalho remoto na universidade. Portanto a decisão se aplica aos pagamentos realizados até o dia 12 de maio.

Assim, a decisão da justiça defere parcialmente o pedido da ASSUFRGS Sindicato que entrou com Ação Civil Pública contra a universidade para que seja suspensa a aplicação da Instrução Normativa nº 28, editada no dia 25 de março, que suspendeu os pagamentos de benefícios dos servidores públicos federais em trabalho remoto, como o auxílio-transporte e os adicionais noturno e ocupacionais. 

Confira a íntegra da decisão da justiça federal.