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Orientação do jurídico da ASSUFRGS para quem teve progressões ou IQ negados

A Assessoria jurídica da ASSUFRGS Sindicato dá orientações aos colegas Técnico-Administrativos em Educação que tiveram progressão ou IQ negados. “Cabe ação, porém estamos orientando que os colegas esperem uma definição do SIPEC, nos próximos 30 dias”, informa Jefferson Alves, advogado do escritório RVC Advogados Associados, que presta assessoria jurídica à ASSUFRGS.

O retorno da administração da UFRGS, quando requerida à reconsiderar a negativa, tem sido no sentido de aguardar o posicionamento do SIPEC. “É possível o ingresso de ação judicial, porém, em vista destes pareceres, caso o SIPEC adote posição pelo pagamento, o processo judicial perde objeto e, caso não tenha sido concedida gratuidade de justiça, serão cobradas custas e honorários. Assim, nossa orientação, neste momento, é que se aguarde a posição do SIPEC, o que deve ocorrer nos próximos 30 dias. Caso neste prazo não tenha sido publicada a decisão, ingressamos com a ação.”

Os colegas que tenham alguma dúvida em como proceder, podem entrar em contato pelo e-mail: juridico@assufrgs.org.br ou whatsapp do setor jurídico: (51) 99315.7254

ASSUFRGS questiona reitorias

Após receber relatos de colegas Técnico-Administrativos em Educação que tiveram o Incentivo à Qualificação e progressões suspensos, a ASSUFRGS Sindicato enviou ofício à UFRGS, UFCSPA e IFRS para saber qual o entendimento das administrações sobre a Lei Complementar nº 173, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

Os TAEs da UFRGS denunciam que a universidade adotou a pior interpretação da lei, suspendendo o incentivo à qualificação e progressões de alguns colegas. Mais uma vez a UFRGS opta por prejudicar os servidores. Na UFCSPA e IFRS não houve registro de suspensão, porém foram levantadas dúvidas quanto à aplicação da lei.

O ofício da ASSUFRGS ressalta para as reitorias que “é público que em todas as análises realizadas, pareceres e notas técnicas emitidas sobre o tema, não restam dúvidas de que não se aplica o previsto no art. 8º no que diz respeito a continuidade de implementação dos pagamentos relativos ao Incentivo de Qualificação e progressões.” Conforme a assessoria jurídica da ASSUFRGS o PCCTAE assegura situação da categoria. Leia mais aqui