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Governo divulga IN do Teletrabalho para os servidores públicos

Texto abre porta para a precarização do trabalho dos servidores públicos. IN 65 não dá previsão de nenhuma indenização ao servidor que aderir ao teletrabalho. Servidor perde o direito a horas extras, auxílio transporte, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, publica, nessa sexta-feira (31), a Instrução Normativa nº 65, que estabelece orientações para o regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração federal (SIPEC), com o objetivo de ampliar o teletrabalho para os servidores públicos. Bolsonaro aproveita o momento de pandemia para precarizar o trabalho dos servidores públicos, que se aderirem ao teletrabalho terão que arcar com os custos de energia elétrica, internet e luz. Além de abrir mão de horas extras auxílios e adicionais.

O programa de teletrabalho, de acordo com o ministério, será adotado de acordo com a conveniência e o interesse de cada órgão. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de setembro.

O órgão que quiser lançar mão do processo de teletrabalho terá que lançar um edital, com informações sobre número de servidores e atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou integral e o plano de trabalho com metas e cronograma.

Precarização do Serviço Público

O servidor que aderir ao teletrabalho – em regime parcial ou integral – terá que assinar e cumprir o plano de trabalho. O acompanhamento de cada entrega caberá à chefia imediata que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa.

O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir. Entre elas, permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado.

As despesas com internet, energia elétrica, telefone e outras semelhantes são de responsabilidade do participante que optar pela modalidade de teletrabalho.

O servidor em teletrabalho perde direito a horas extras, auxílio transporte, adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Um claro ataque aos direitos já garantidos dos servidores públicos no Regime Jurídico Único, de forma ampla a todos os servidores, e também ao PCCTAE, caso dos Técnico-Administrativos em Educação.

Propaganda mentirosa

Para anúnciar a IN do Teletrabalho o governo Bolsonaro realizou uma coletiva de imprensa. Nela, foi divulgado uma apresentação de slides com diversas afirmações mentirosas. O governo chegou a afirmar que “O rápido processo de adaptação reforçou que é possível manter servidores em teletrabalho sem comprometer a produtividade e a prestação do serviço público.”

Na realidade, todos sabemos que o teletrabalho apresenta diversos problemas: piora a efetividade, além de prejudicar a saúde mental dos trabalhadores.

Lembramos ainda que no apagar das luzes do governo Temer foi lançada a IN 1, que também tratava do Teletrabalho. Na ocasião a UFRGS mostrou amplo interesse em implementar as normas. A administração chegou a implementar um GT para discutir o tema, inclusive com a ASSUFRGS tendo representação no grupo de trabalho. Porém, após a decisão de interligação do login com a frequência sob as regras da IN 2, que também era tema no mesmo GT, ficou evidente a falta de diálogo no grupo. Por este motivo, a categoria decidiu em Assembleia Geral não participar mais dos trabalhos. A conduta da Reitoria da UFRGS à época acende o alerta para o atual momento!

A Coordenação da ASSUFRGS e a Assessoria Jurídica do sindicato acompanharam a divulgação da IN 65. “Estamos atentos para que a IN não represente prejuízo aos servidores, ao nosso PCCTAE e ao serviço público”. No entendimento da ASSUFRGS as regras da IN não se aplicam ao trabalho remoto em vigor neste momento de emergência sanitária. Caso o colega tenha alguma dúvida sobre os impactos que possam vir junto com a IN do Teletrabalho na UFRGS, UFCSPA e IFRS, podem entrar em contato com o sindicato.

Foto: Agência Brasil

Fonte: Correio Braziliense