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Colegas em trabalho presencial contaminados pelo Coronavírus devem preencher o FAIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o enquadramento da COVID-19 como acidente de trabalho. A ASSUFRGS Sindicato destaca que aqueles profissionais da UFRGS, UFCSPA e IFRS que estão em trabalho presencial e foram afastados em virtude da contaminação pela doença devem preencher o Formulário de Acidentes e Incidentes de Serviço (FAIS) para garantia de recebimento de auxílio adequado, em caso de sequelas.

Para os profissionais que já contraíram a doença e se recuperaram, a não comunicação do acidente de trabalho pode trazer dificuldades futuras considerando que a covid-19 é uma doença nova que ainda pode apresentar sequelas para os recuperados.

A FASUBRA Sindical também está indicando a todos os Técnico-Administrativos em Educação do país o preenchimento do formulários para os colegas que foram expostos ao vírus. O colega que tiver alguma dúvida pode entrar em contato com a ASSUFRGS.