Alteração de Pró-Reitorias da UFRGS sem aprovação do CONSUN é ilegal

Nota Técnica da assessoria jurídica da ASSUFRGS sobre as recentes medidas do interventor Carlos Bulhões destaca que a alteração das Pró-Reitorias da UFRGS é ilegal, pois fere a Constituição Federal, o Estatuto e o Regimento da Universidade. Por isso, a insistência em manter essa estrutura pode ser questionada inclusive judicialmente.

Também é ilegal qualquer tentativa de intervenção nas eleições de Direções de Unidade/órgãos. Aquele que ocupa o cargo de reitor deve nomear as Direções escolhidas pelas Unidades e respeitar o preceito da autonomia e gestão democrática de todos os órgãos da Universidade.

O parecer foi solicitado pela coordenação da ASSUFRGS para subsidiar os conselheiros na Sessão Autoconvocada do CONSUN que ocorre nesta sexta-feira (16/10). A pauta única vai debater a ilegalidade da alteração das Pró-Reitorias, feita sem autorização do Conselho Universitário. Leia a íntegra da nota técnica aqui:

Reitor não tem poderes para alteração estrutural

O documento destaca que “o Conselho Universitário é o órgão máximo da UFRGS, cabendo-lhe atribuições semelhantes à do Poder Legislativo” enquanto que, analogicamente, “a Reitoria tem atribuições similares ao Poder Executivo, de forma a executar as políticas debatidas e autorizadas pelo Poder Legislativo [CONSUN], coordenando a Instituição.”

Segundo o Regimento Geral da Universidade, o reitor pode, no máximo, propor ao CONSUN a estrutura e a competência dos órgãos que compõem a Reitoria. Por isso, todas as mudanças feitas por Bulhões, além de ilegítimas, são ilegais.

Eleições de Diretores

Da mesma forma, o Estatuto e Regimento Geral da UFRGS não dão poderes ao reitor de escolher os Diretores: cabe à Reitoria apenas nomear os eleitos pelas Unidades.

O parecer conclui que “a Reitoria deve observar o resultado dos pleitos realizados nas unidades, empossando os respectivos eleitos, assim como deve ser abster de criar cargos e funções sem a observância às determinações legais do Estatuto e ausência de autorização legislativa (…). Em caso de inobservância, pode ser manejada ação judicial a fim de garantir a aplicação da legislação, nos termos expostos.”