Após portaria, UFRGS precisa garantir adequações para liberar o retorno de algumas atividades
Foi publicada na tarde desta quinta-feira, 29 de outubro, a Portaria nº 5567, que prorroga a suspensão das atividades de ensino presenciais até 30 de novembro e que reconhece o caráter de excepcionalidade para as atividades relacionadas ao chamamento para a ocupação de vagas ociosas de graduação, bem como para as atividades de pós-graduação com previsão de término até março/2021. As decisões expressas no documento estão embasadas nas orientações estabelecidas pelo Comitê Responsável pelo Plano de Contingenciamento da Covid-19 no Âmbito da UFRGS.
As atividades de pós-graduação que serão liberadas para atividade presencial, serão somente aquelas relacionadas a atividades experimentais, laboratoriais, de campo, entre outras, cuja execução não seja viável na modalidade remota e como suporte às dissertações e teses com previsão de término até março/2021.
A ASSUFRGS enfatiza que diversas adequações deverão ser feitas pela UFRGS, caso a gestão da universidade queira assegurar a saúde e segurança da comunidade, mesmo que o retorno presencial seja apenas para casos excepcionais. A decisão do documento que aponta as “Diretrizes para retorno restrito das atividades presenciais”, deve ser aprovado pelo Comitê Covid, em reunião na próxima terça-feira (03).
O Conselho das Comissões de Saúde e Segurança no Ambiente de Trabalho (CONSSAT) construiu um amplo documento com as diretrizes necessárias para o retorno das atividades presenciais em segurança. Este documento é citado na portaria. O CONSSAT está em contato com o Comitê Covid para que as diretrizes do conselho sejam amplamente consideradas para uma liberação.
A ASSUFRGS informa que qualquer demanda de trabalho presencial dos Técnico-Administrativos em Educação será analisada pelo sindicato junto à Comissão de Ética formada no início da pandemia. A pandemia ainda não acabou e qualquer atividade essencial ou excepcional só deve ser realizada em ambiente seguro.
A ASSUFRGS ressalta o seu atendimento aprovado em Assembleia Geral: o trabalho presencial que venha a ser realizado deve seguir protocolos elencados no documento da ASSUFRGS, que foi embasado nos apontamentos do CONSSAT, nas contribuições da Coordenação e do Conselho de Representantes, no acúmulo dos debates com os colegas de diversas unidades, tratando, também das especificidades dos setores (bibliotecas, laboratórios, etc).
Conforme a portaria, as unidades acadêmicas e administrativas terão 15 dias após divulgadas as “Diretrizes” para enviar a relação de alunos de pós-graduação, servidores e terceirizados que estarão atuando nas excepcionalidades. O documento também reitera que o retorno às demais atividades presenciais, quando definido, será comunicado à comunidade universitária com antecedência mínima de 15 dias, através de Portaria emitida pela Reitoria.