Moção da CIS/UFRGS sobre a portaria do MEC que trata do retorno às atividades presenciais
Moção da CIS/UFRGS em relação ao retorno às atividades presenciais definidos na portaria Nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, do MEC
Considerando que vivemos um momento grave da pandemia de covid, com o crescimento do contágio em todas as regiões brasileiras e não foram atendidos todos os critérios e procedimentos de prevenção e atenção à saúde na maioria das cidades e Estados;
Considerando a baixa testagem preventiva na população para o covid 19 e a precária infraestrutura montada nesse sentido;
Considerando que as recomendações dos órgãos de saúde, inclusive em nível mundial, são de ampliação das medidas preventivas à proliferação do coronavírus, especialmente do distanciamento social;
Considerando o retorno de todas as cidades do estado do Rio Grande do Sul à bandeira vermelha, de grande gravidade quanto ao aumento de contágios e mortes;
Considerando que as Instituições Federais de Ensino Superior não receberam atenção e aporte material, seja em verbas ou equipamentos, de parte do governo federal para ampliar o cuidado à saúde dos estudantes, técnicos-administrativos em educação e docentes, bem como da comunidade universitária usuária;
Considerando que, tanto os estudantes, quanto os servidores dessas instituições continuam estudando, pesquisando e trabalhando, com ainda mais intensidade no modo remoto;
A CIS/UFRGS se posiciona, de forma intransigente, na defesa da vida, da ciência e da saúde dos técnicos-administrativos em educação da UFRGS, nos manifestando enfaticamente pela manutenção do ensino e trabalho remoto no semestre 2020/02 e pelo retorno à normalidade somente quando for aplicada a vacina imunizante na população brasileira.
CIS/UFRGS