Conselheiros TAEs garantem vitória da flexibilização no Consun
Em sessão do Conselheiro Universitário da UFRGS desta sexta-feira (15/01), a bancada dos técnico-administrativos em educação ligados à ASSUFRGS conseguiu garantir a continuidade da flexibilização da Biblioteca da Química. Além dos benefícios aos usuários da biblioteca, esta decisão do Consun servirá de base para futuras análises da Comissão de Flexibilização (Comflex). O parecer de vistas que garantiu a flexibilização do setor foi apresentado pela conselheira Tatiana Calvete, que o redigiu em conjunto com o também conselheiro Rafael Tams, com apoio da ASSUFRGS e CIS.
Durante a sessão, a ASSUFRGS, através do conselheiro e coordenador Rafael Berbigier, manifestou e importância de retomar o debate sobre a flexibilização, com retorno das regras de acordo com a decisão 432/2015 do Consun.
O caso
A renovação da flexibilização havia sido negada pela Comissão de Flexibilização (Comflex) por maioria, apesar dos votos favoráveis dos representantes da ASSUFRGS e da CIS. A justificativa foi de que duas servidoras não tinham dentre as atribuições do cargo o atendimento ao público e, portanto, não poderiam constar na escala de atendimento, um dos requisitos para a flexibilização. De forma burocrata, a maioria da Comflex ignorou a realidade de que as duas servidoras atuam na biblioteca e efetivamente atendem ao público há anos.
Diante da negativa de renovação, a Direção da Química recorreu ao Consun. Diante no parecer da Ceper contra a flexibilização, os conselheiros Rafael Tams e Tatiana Calvete pediram vistas.
Parecer de vistas
Dentre outros pontos, o parecer de vistas lembrou que a decisão do Conselho Universitário (órgão máximo da Universidade) sobre a flexibilização parte da “necessidade de ampliar o horário de atendimento ao público interno e externo, para garantir apoio e sustentação à expansão e à qualificação das atividades acadêmicas e funções associadas e que a adoção de flexibilização de jornada permite fazer mais efetivas as funções desempenhadas pelas equipes de trabalho, em relação ao atendimento ao público de forma continuada.” Portanto, não seria razoável impedir a ampliação do atendimento pela justificativa apresentada por maioria na Comflex. Além disso, a lei 8112/90, que dispõe que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, elenca o atendimento ao público como dever de todos os servidores federais.
O parecer destaca ainda que “a adoção da flexibilização da jornada de trabalho trouxe benefícios a toda comunidade, principalmente para os usuários que trabalham, estudam e têm poucas janelas de intervalo para utilizar a Biblioteca. A adoção da jornada de trabalho flexibilizada otimizou o uso das ferramentas de trabalho e dos recursos da Biblioteca, reduzindo custos para a Unidade e respeitando o princípio da economicidade e eficiência, cujos reflexos recaem na Administração Pública Federal e que condizem com o objeto da Decisão 432/2015 do Consun.”
Luta pela flexibilização
As regras da flexibilização foram aprovadas no Consun no final de 2015, após um longo debate entre a Assufrgs, CIS e a Administração Central. Contudo, o então reitor Rui Oppermann modificou as regras posteriormente, sem qualquer debate, criando uma série de entraves à flexibilização. Com isso se desviou do objetivo aprovado pelo Conselho Universitário, ou seja, a ampliação do atendimento dos setores da Universidade, da forma mais ampla possível. A Assufrgs sempre defendeu a revogação dessas portarias posteriores, sendo adotado o regramento discutido e aprovado do Consun. E a aprovação do parecer de vistas desta sexta-feira no Consun é um importante passo neste sentido.
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