Centrais sindicais entregam à Prefeitura de PoA manifesto por vacinas e auxílio emergencial municipal
Nesta segunda-feira (01), representantes de diversas Centrais Sindicais entregaram ao Prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo, um manifesto que reivindica medidas urgentes e necessárias para enfrentamento do agravamento da pandemia na capital gaúcha. A Coordenadora da ASSUFRGS, Tamyres Filgueira, estava presente na entrega do documento.
Entre as solicitações dos trabalhadores, está a necessidade da capital adquirir vacinas e a implementação de um auxílio emergencial municipal. As centrais também defenderam a necessidade de um Lockdown neste momento crucial de colapso do sistema de saúde, com a garantia de renda para os trabalhadores. O grupo ainda fez a defesa do investimento em educação e saúde públicas, como medidas de enfrentamento à crise social e sanitária, causada pela pandemia. Confira abaixo o manifesto na íntegra:
Manifesto Centrais Sindicais-RS ao Prefeito de Porto Alegre – Sebastião Melo
Propostas das Centrais Sindicais
1) Aquisição urgente de vacinas pelo município;
2) Instalação de postos públicos de testagem;
3) Ampliar a oferta de transporte coletivo cumprindo os protocolos rígidos e necessários, visando priorizar o deslocamento com segurança dos trabalhadores e trabalhadoras dos serviços essenciais;
4) Instalação de hospitais de campanha para serviços de atenção básica, desafogando o sistema e destinando a estrutura convencional para atendimento dos casos de COVID;
5) Que Vossa Excelência se agregue na defesa do retorno do auxílio emergencial federal no valor de R$ 600,00 para socorrer as famílias mais vulneráveis;
6) Criação do auxílio municipal emergencial nos moldes em que foi instituído pela prefeitura de Belém-PA, podendo o valor correspondente ser distribuído na forma de cestas básicas;
7) Exigir do Governo Federal a implementação de políticas de geração de emprego e renda
8) Defender publicamente a quebra temporária das patentes para viabilizar a universalização da produção de imunizantes.
9) Cumprimento da contrapartida que corresponde ao município no PNAE (Programa Nacional da Alimentação Escolar) e a execução urgente da distribuição da quota de alimentos sob sua responsabilidade
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