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IN 65: Enfrentando o Teletrabalho e a Destruição das Relações de Trabalho – Política para Intervenção Nacional Unitária

Por Glória Tavares[1], Ricardo Souza[2], Rui Muniz[3]

Onde a IN 65 atua:

A IN 65 atinge as Funções Públicas, Direito a Trabalhar, Liberdade no Trabalho, Saúde e Segurança no Trabalho, Remuneração Justa, Organização e Gestão do Trabalho Democráticas são penalizadas, e a Organização Sindical Autônoma.

A IN65 não só ataca nossas Relações de Trabalho, ela destrói e introduz uma concepção antidemocrática, produtivista e irresponsável com relação ao Serviço Público e às(aos) Trabalhadoras(es), inserindo as Plataformas de Trabalho[4], elemento de controle e individualização do trabalhador. Com relação à Carreira – PCCTAE, contraria as concepção que temos do Fazer, dos Ambientes, Organização e Gestão do Trabalho e do Desenvolvimento Humano e Profissional.

Como ela se instala nas IFE:

Pois essa IN entrou em vigor em 01 de setembro, já tem a adesão do Ministério da Educação e será implementada nas nossas Instituições se não esclarecermos as mudanças que introduzem em nossas Relações de Trabalho. Essa adesão, chamada de voluntária, é parte importante de uma estratégia política do governo de aprofundar a visão liberal no Estado brasileiro.

Entre suas características mais abrangentes pretende, por meio da adesão voluntária para Servidoras/es, atrair uma parcela importante da Base que não está esclarecida quanto às mudanças na Relação de Trabalho e responsabilidade do Estado nessas Relações, levando-a a ver nisso uma oportunidade de desenvolver outras atividades. Mais que isso, apresenta-se como facilitadora para a vida, pois aparentemente, ao individualizar o trabalho, adéqua-se a necessidades de mobilidade e se apresenta como alternativa de resoluções a questões sociais e econômicas de sobrevivência.

Teletrabalho é diferente de trabalho remoto:

Trabalho remoto é a mesma relação de trabalho que temos hoje, com mesmo direitos e garantias quanto à jornada, salário, carreira, gestão e organização do trabalho horizontal, SST sob a responsabilidade das Instituições, adicionais de risco e de trabalho por turnos e noturno, avaliação de desempenho coletiva, entre outras questões que repercutem na vida e desenvolvimento profissional e atendimento de funções públicas.

Teletrabalho em atividades presenciais:

E essa concepção e essa lógica de plataformas de trabalho não vai ser só implandada para para os que estiverem desenvolvendo atividades fora dos locais de trabalho nas Instituições, ou nos dias que estiver trabalhando fora da Instituição (em casa): ela também vai ser adotada para o trabalho presencial das/os Servidoras/es. Essa concepção torna o trabalho definitivamente individual, com controles semanais e metas de produção, cronograma e acompanhamento redundando em uma avaliação de desempenho que vai desembocar na própria estabilidade dos Servidores e Servidoras, restringindo inclusive o desenvolvimento das atividades de forma criadora, nos processos acadêmicos.

O que a IN 95 não aborda e deixa em aberto para políticas de governo e gestões das IFE:

Questões de concepção da Relação de Trabalho não são apontadas na IN 65,jogando no limbo o que vai acontecer e serão determinadas pelas vontades do governo e das gestões das Instituições de Ensino. Em uma visão mais detalhada, precisamos atentar às questões envolvendo a Relação de Trabalho, Gestão do Trabalho, Organização do Trabalho, Processo de Trabalho, Condições de Trabalho, Infraestrutura, Meio Ambiente, Saúde e Segurança (exposição a riscos ambientais, barreiras aos riscos existentes, NR7-PPRA, NR9-PCMSO, LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho…), transferência de Custos no Trabalho (climatização, mobiliário, computador, energia, internet, telefone…), entre outras questões muitas vezes não tão aparentes que envolvem o trabalho remoto ou teletrabalho.

A proposta, ainda, é aberta a possibilidade de ser adotada em regimes integral e parcial, o que termina de vez com os trabalhos de turnos articulados – FLEXIBILIZAÇÃO, que tornam possíveis a extensão de atendimentos das funções públicas

Questões em disputa e construção na adoção do Teletrabalho:

– não há previsão de estrutura para construir democraticamente a forma do fazer das atividades e setores;

– rompe/termina com a nossa Carreira

– Formação e Capacitação para desenvolvimento profissional e na Carreira;

– Métodos de Trabalho a serem adotados;

– Organização do trabalho (processo de trabalho, recursos e meios);

– Gestão do Trabalho (restrições e liberdade nas tomadas de decisão…);

– Avaliação Coletiva;

– Condições Ambientais de Trabalho;

– Regramentos de SST (PPRA, PCMSO… );

– Questões de Meio Ambiente, Ecológicas, Resíduos e Descartes;

– Custos operacionais são transferidos para a conta da(o) trabalhador(a)

– estruturação do trabalho em casa (computador, mesa, cadeira, arquivo…)

– infraestrutura necessária (iluminação, climatização…)

– consumos de energia, internet, telefonia…

– materiais e outros insumos

Organização e Ação Sindical:

Há uma perspectiva não aparente, mas estratégica nas pretensões do governo: esvaziamento dos Sindicatos em todas as suas dimensões de estrutura e organização, e nas ações de militância e referência para tomadas de posições coletivas e representação. Essa intenção, escondida, objetiva quebrar os sindicatos em suas funções corporativas e também na formação de classe, negociação, solidariedade e articulação social e construção de movimentos de enfrentamento. Essa perspectiva se alinha às regulações sindicais que os governos liberais vêm tentando implementar.

O papel dos Sindicatos de Base

Há dificuldades estruturais em nossas organizações relacionadas à cultura e movimentações que historicamente privilegiaram na prática à atuação em nível de Carreira, Salário e Passivos Trabalhistas, em detrimento à intervenção política estruturada nos sindicatos quanto à Relação e Contrato de Trabalho e Emprego e, em seu sentido mais amplo, envolvendo questões referentes aos regramentos atinentes à Organização do Trabalho e Gestão do Trabalho, bem como à Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores e Segurança nos Processos e Ambientes do Trabalho.

Outra característica importante a ser observada é o fato de que as negociações a respeito da Relação de Trabalho dos TAEs, historicamente, foram encaminhadas de forma centralizada pela FASUBRA, sendo que a implantação da IN 65 acontecerá por Instituição. Com isso, há a necessidade de preparar os Sindicatos para essa construção, respeitando as características políticas e regionais das Entidades de Base.

Alternativa Política Nacional de Intervenção

Ao depararmos com um amplo espectro de indefinições em nível de concepção que sustenta o teletrabalho na IN 65, de forma a consolidar e enfrentar a desregulamentação e liberalização das relações pontuais nas IFE e, admitindo que há um espaço político para construções locais, a proposta é construir em nível nacional, a partir da FASUBRA, um modelo de concepção a ser defendida na forma de Pauta de Reivindicações que devem ser atendidas nas implantações da IN 65 em todas as Instituições, orientando a intervenção dos Sindicatos. Com isso, busca-se normalizar uma concepção única de direitos e garantias nas Relações de Trabalho que atenda as questões descritas nos títulos Questões em disputa e construção na adoção do Teletrabalho eO papel dos Sindicatos de Base.

Enquanto método de construção dessa Política de Implantação da IN 65, para melhor atender à complexidade política do tema e a diversidade das bases da Federação, é a ampliação da representação da FASUBRA na Comissão Nacional de Supervisão de Carreira – CNSC, que em prazo determinado deverá encaminhar à Direção Nacional da FASUBRA um proposta de Política a ser encaminhada às bases e discutida em Plenária Nacional.


[1] Glória Tavares, Servidora da UFRGS, membro da COSAT/ICBS e do CONSSAT, representante da ASSUFRGS no Comitê COVID-19 UFRGS, militante na ASSUFRGS Sindicato e FASUBRA Sindical, filiada ao PSOL

[2] Ricardo Souza, Servidor da UFRGS, Coordenador Jurídico e Relação de Trabalho da ASSUFRGS Sindicato, membro da COSAT/IGEO e do CONSSAT, militante da FASUBRA Sindical, filiado ao PSOL

[3] Rui Muniz, Servidor da UFRGS, membro da COSAT/FAGRO e do CONSSAT, representante do CONSSAT no Comitê COVID-19 UFRGS, militante na ASSUFRGS Sindicato e FASUBRA Sindical, filiado ao PSOL

[4] Plataformas de Trabalho introduz a concepção de individualização do trabalho, com controle de produtividade e desempenho; além disso, consolida a transformação de atividades em serviços e os direitos e garantias em mercadorias: se quiser/precisar saúde, previdência, transporte, infraestrutura, saneamento, água, luz, comunicação… pague por ela.