PEC Emergencial é aprovada, podendo congelar salários de servidores por 15 anos e “roubando” dinheiro público para pagamento da dívida
A Câmara dos Deputados concluiu, no início da madrugada desta sexta-feira (12), sob protestos dos deputados da oposição, a votação em segundo turno da PEC Emergencial. A Proposta de Emenda à Constituição 186/19 foi apelidada de PEC DA CHANTAGEM, pois a inclusão do auxílio emergencial na PEC foi feita para pressionar a aprovação da proposta que coloca o ajuste fiscal na Constituição – que nada mais é que o corte de gastos em investimentos públicos como saúde, educação, tecnologia, previdência etc. – para que sobrem mais recursos ainda para pagar a dívida pública. Enquanto isso, o próprio Tribunal de Contas da União já afirmou que a dívida não tem servido para investimentos no país.
“O auxílio emergencial não precisaria ter sido interrompido. Em janeiro, bastaria um decreto prorrogando o estado de calamidade pública e já poderia estar sendo pago o auxílio, e muito maior! Fechamos 2020 com RS$ 1,3 trilhão na Conta Única do Tesouro, fora o dinheiro que está lá fora, em reservas internacionais, e no caixa do Banco Central”, afirma Maria Lúcia Fattorelli, da Auditoria Cidadã da Dívida Pública. Como vemos, existe dinheiro em caixa para o pagamento do auxílio de R$600, sem a necessidade de congelar o salário dos servidores e concursos públicos!
O texto da PEC estima o repasse deste R$ 1,3 trilhões disponíveis na Conta Única do Tesouro, exatamente para o pagamento da dívida pública, nunca auditada. Dinheiro que deveria estar sendo aplicado em serviços públicos para socorrer a população em meio ao momento mais grave da pandemia!
Recomendamos que os colegas assistam ao vídeo abaixo – de apenas 10 minutos – onde a Auditoria Cidadã da Dívida Pública explica de forma detalhada os verdadeiros motivos por trás da aprovação da PEC 186.
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Com a PEC 186 aprovada, somada ao Teto de Gastos, os salários dos servidores podem ficar congelados até 2036!
A PEC Emergencial tem como principal medida de ajuste fiscal a proibição de concessão de aumentos salariais a servidores e contratação de novos funcionários públicos. Esse gatilho é acionado se o projeto de lei do orçamento federal indicar que a despesa primária obrigatória (pessoal e previdência, por exemplo) passar de 95% da despesa primária total (inclui investimentos). As vedações são aplicáveis especificamente para o órgão ou Poder que passar desse limite e valerão durante todo o ano em que o orçamento for executado.
Entre as vedações estão a criação de cargo que implique aumento de despesa; a realização de concurso público para vagas novas; e a adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação.
No caso do aumento de salários, de benefícios indenizatórios ou de criação ou aumento de outras vantagens, o texto da PEC inclui uma exceção para aqueles determinados por sentença judicial transitada em julgado ou por lei anterior ao início da aplicação das medidas de contenção de despesas, como o aumento concedido aos militares em 2019.
Pelas projeções da Câmara, o Poder Executivo é o que está mais próximo desse índice, com 92,4%, e a estimativa é que chegue a 95% em 2024. Já o Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) estima que a aplicação desse índice significará que os servidores federais ficarão com os salários congelados até 2036, sendo que a concessão de aumentos e realização de novos concursos já estava limitada pelo teto de gastos à reposição da inflação pelo IPCA. Em outras palavras, ao estabelecer uma regra ainda mais severa para o acionamento do gatilho de congelamento, a PEC 186/2019 agrava o que já era inaceitável. Vale destacar que a estagnação salarial atinge igualmente a aposentados, pensionistas e servidores que estiverem nos padrões iniciais ou intermediários da carreira.
Quanto à contratação de pessoal, novas exceções serão acrescentadas ao texto constitucional, permitindo a admissão temporária de pessoal e a reposição de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares.
Para o Poder Executivo, haverá ainda a proibição de conceder benefícios e incentivos tributários, renegociar dívidas e criar programas ou linhas de financiamento vinculadas a subsídios.
Os mesmos tipos de proibições serão aplicáveis aos estados e municípios, mas apenas facultativamente, toda vez que uma apuração bimestral indicar que, nos 12 meses anteriores, a despesa corrente (despesas de custeio, exceto investimentos e de capital) chegar a 95% da receita corrente (receitas de tributos e transferências). Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite.
Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%. Isso será feito por meio de ato submetido ao Poder Legislativo, que terá 180 dias para votá-lo. Se o prazo estourar ou o ato for rejeitado, todas as ações tomadas com base nele serão consideradas válidas.
A luta desidratou a PEC, porém sua aprovação é um passo importante rumo ao DESMONTE GERAL dos serviços públicos – a Reforma Administrativa!
É verdade que a PEC foi aprovada desidratada, devido à luta e pressão dos servidores públicos. A ideia original seria acabar com o investimento mínimo em saúde e educação, e congelar também as progressões de carreira. Mesmo com a retirada destes dois pontos, essa vitória é parcial. O texto aprovado nesta semana é um marco negativo no combate à desigualdade social no país e um ataque gigantesco aos servidores e serviços públicos.
A oposição trabalhou para tentar desidratar o texto retirando as imposições fiscais, mas foi vencida pela maioria. Ao se referir à proposta do governo como “PEC do arrocho e da chantagem”, a líder do PSOL, Talíria Petrone (RJ), disse que as novas regras penalizam o país e reduzem o poder de compra dos servidores, ao vetar reajustes. A medida atinge todos os níveis do funcionalismo – municipal, estadual e federal.
O partido destaca dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), segundo o qual 23,5% dos servidores do país recebem até dois salários mínimos, enquanto 57% ganham até quatro salários mínimos.
Especificamente no serviço público municipal, por exemplo, essa ultima fatia é de 73% do contingente de trabalhadores da máquina. Considerando o segmento dos que têm os menores salários, 39,8% são profissionais da saúde e da educação.
“O que a gente quer pro Brasil é que este parlamento se dedique a enfrentar as verdadeiras emergências”, disse Talíria, ao ressaltar que o conteúdo da PEC destoa das necessidades do momento.
“É lamentável que, pra oferecer um insuficiente auxílio emergencial pros brasileiros, no momento de alta dos alimentos, num momento em que está difícil comprar arroz, gás, carne, pra garantir isso e o necessário isolamento social pra enfrentar a pandemia, este parlamento queira destruir direitos constitucionais de profissionais.”
Os Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino devem ter claro que a PEC 186, recém aprovada é mais um passo rumo ao DESMONTE da estrutura do estado brasileiro. Essa caminhada macabra iniciou com a aprovação do teto de Gastos, Emenda Constitucional nº95, e tem seu próximo capítulo com a Reforma Administrativa – PEC32/2020. É preciso urgente, que a categoria entenda que se não frearmos a Reforma Administrativa o Brasil não terá mais serviços públicos de atendimento à população e que nossas carreiras e o PCCTAE estão diretamente afetados pela proposta.
É HORA DE LUTA! Dia 24 de março será um dia de mobilizações em todo o Brasil. A Assembleia Geral da ASSUFRGS defende que o dia seja de PARALISAÇÃO ou GREVE, desde que se tenha adesão do conjunto dos servidores públicos das três esferas. è o que a delegação defende na Plenária Nacional da FASUBRA, que ocorre ao longo deste final de semana. É preciso um basta ao desmonte do estado de bem-estar social. Não à Reforma Administrativa!
Com informações do Sul21, Brasil de Fato, Agência Câmara e Auditoria Cidadã da Dívida Pública