“Prova de vida” de aposentados e pensionistas está suspensa até 31 de maio
Publicada no Diário Oficial Instrução Normativa que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19, relacionadas ao processo de recadastramento de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis.
Fica portanto suspensa a necessidade de recadastramento, conhecido como “prova de vida”, dos colegas aposentados e pensionistas, até o dia 31 de maio. A IN não fala em possibilidade de revogação. Encerrado o prazo, os beneficiários que tiverem sido dispensados da realização de comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizar o recadastramento anual.