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Vitória! Ação judicial da ASSUFRGS contra o corte dos adicionais (IN28) na UFRGS é julgada procedente

Foi julgada parcialmente procedente a ação da ASSUFRGS contra os descontos dos TAEs da UFRGS na ação coletiva da IN 28. Decisão da Justiça Federal determina que a UFRGS deve manter o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e raio X, além de proibir a reposição dos valores recebidos.

A decisão judicial é em 1º grau, portanto cabe recurso por parte da universidade. A ASSUFRGS solicita aplicação imediata da decisão já na próxima folha, e valores de meses anteriores podem ser reclamados após o trânsito em julgado. A vitória do jurídico da ASSUFRGS reforça a importância da categoria fortalecer o sindicato. Convidamos todos os colegas Técnico-Administrativos em Educação, que ainda não são filiados, para se filiarem à ASSUFRGS. O processo de filiação está facilitado e o primeiro passo é o preenchimento da ficha de filiação neste link -> https://www.assufrgs.org.br/ficha-de-filiacao/

A decisão judicial ainda extinguiu a ação coletiva de uma associação de servidores da universidade, que tinha como foco apenas os servidores de nível superior. A juíza entendeu que esta ação, agora extinta, já está abrangida pela ação da ASSUFRGS, pois o sindicato representa toda a categoria, independente do nível.

Ressaltamos que a decisão se dá apenas para a ação coletiva no âmbito da UFRGS. As outras ações da ASSUFRGS sobre os descontos da IN28, relativas à UFCSPA e IFRS, ainda aguardam decisão judicial. A expectativa da ASSUFRGS é que os resultados destas ações também sejam positivos.

A Coordenação Jurídica e de Relações de Trabalho da ASSUFRGS, Ricardo Souza e Maristela Cabral, comentam a decisão da justiça, favorável à categoria: