Atenção! Servidores CONVOCADOS a voltar ao trabalho presencial NÃO DEVEM assinar termo de responsabilidade

Atenção colegas da UFRGS! Na última atualização das diretrizes da UFRGS sobre retorno ao trabalho restrito, foi incluído um termo de responsabilidade, onde o servidor afirma que “concorda em voltar ao presencial”. A ASSUFRGS Sindicato alerta à comunidade universitária que servidores, terceirizados e estudantes que foram CONVOCADOS à voltar ao trabalho presencial NÃO DEVEM assinar este termo. O termo deve ser preenchido apenas pelos colegas voluntários ao retorno presencial.

“Nenhum servidor é obrigado a assinar termo de responsabilidade e concordância em caso de convocação para o trabalho presencial. Ressaltamos que este termo é um instrumento para o caso de servidores que acordaram em realizar trabalho presencial dentro dos parâmetro de restrição definidos na UFRGS. Ninguém pode assinar um termo de responsabilidade e concordância se não há acordo do servidor quanto ao seu retorno seguro às atividades presenciais. Obrigar o servidor a assinar esse termo é forte indício de assédio moral.”, alerta a coordenação da ASSUFRGS.

A ASSUFRGS reafirma sua posição de que a volta ao trabalho presencial depende de vacinação e que a universidade deve providenciar que os terceirizados também sejam vacinados, junto com os demais trabalhadores da educação. Caso o servidor enfrente algum problema referente à assinatura deste termo, entre em contato com o sindicato: secretaria@assufrgs.org.br