CONSUN UFRGS aprova nova resolução para concursos docentes com avanços em ações afirmativas

Encerrou na última sexta-feira (28) a discussão sobre a nova resolução da UFRGS para concursos docentes. Foram cinco sessões do Conselho Universitário inteiramente dedicadas à apreciação do Parecer 030/2021, que altera a Decisão 446/2014 do CONSUN, além dos três pareceres de vista, marcadas por inúmeros debates sobre cada um dos artigos, parágrafos e incisos que vão compor a nova Resolução.

Conselheiras e os conselheiros docentes, junto a diretores de unidades e representantes Técnico-Administrativos em Educação participaram ativamente de todo o processo. O conselheiro TAE, Rafael Berbigier, participou da comissão especial que elaborou o parecer apreciado e aprimorado pelo plenário do CONSUN.

As mudanças aprovadas na resolução para concursos de cargos docentes na UFRGS são importantes conquistas para a efetiva aplicação das ações afirmativas a seus sujeitos de direito, para a desconstrução de históricas desigualdades raciais e de gênero entre os(as) candidatos(as), para a correção de assimetrias entre as atividades desenvolvidas por docentes e para que, por fim, a universidade possa ser cada vez mais acessível, democrática e autônoma.

Abaixo elencamos algumas das mudanças conquistadas com a nova resolução:

  • O ingresso para o cargo passa a ser ‘na UFRGS’, e não ‘na carreira’, uma antiga pauta do movimento docente da universidade, possibilitando que docentes já integrantes da carreira e que entram por vacância, vindo de outras universidades federais, não necessitem voltar à classe e nível inicial.
  • A adoção de critérios compensatórios para sujeitos de direito das ações afirmativas (pessoas autodeclaradas negras e pessoas com deficiência) e para candidatas(os) que estiveram em licença-maternidade ou licença-adotante nos últimos 6 anos.
  • A possibilidade de uso do Nome Social pelos(as) candidatos(as), em consonância com sua identidade de gênero.
  • A diversidade de gênero e cor na composição das comissões examinadoras (bancas), garantida pela representatividade de pelo menos um terço dos membros titulares.
  • A aplicação do disposto na Lei 12.990/2014, de reserva de vagas de 20% para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) e pardos(as) já ao final da primeira etapa (Prova Escrita – eliminatória), e não somente ao final do concurso, visto que a partir de agora haverá duas etapas.
  • A adoção de um ‘fator de correção’, em cada uma das tabelas da Prova de Títulos, para candidatas(os) que estiveram em licença maternidade ou licença adotante nos últimos 6 anos, em um valor estabelecido no edital, que poderá variar entre 1,05 e 1,25.A adoção de um ‘fator de correção’, em cada uma das tabelas da Prova de Títulos, para candidatos(as) sujeitos de direito das ações afirmativas (pessoas negras e pessoas com deficiência), com o valor de no mínimo 1,20, a critério do departamento.

Esta é uma conquista importante para toda a comunidade da UFRGS, já que tanto a legislação (lei 12990) quanto o discurso da inclusão até então não estão cumprindo seu objetivo de uma real diversidade no corpo docente e esta conquista sinaliza essa possibilidade. Outras mudanças na resolução dos concursos docentes apontam para uma valorização da extensão e redução de obstáculos tecnológicos e/ou físicos. Saiba mais sobre os avanços, clicando aqui.