Jurídico: informe sobre ação do pagamento de adicionais (IN28)
A ação civil pública na qual a ASSUFRGS busca demonstrar que a UFRGS não pode suspender o pagamento dos adicionais que incidem no contracheque das servidoras e servidores, com base na IN 28, teve sentença favorável, conforme já noticiado.
Contudo, a luta da categoria ainda não chegou ao fim, pois desta sentença cabe recurso de apelação, ao qual o desembargador relator pode atribuir efeito suspensivo, ou seja, a sentença só poderá ser aplicada após o fim do processo.
A assessoria jurídica estuda as alternativas processuais para retomar o mais rápido possível o pagamento dos adicionais.
A ASSUFRGS reitera que a ação requereu, e foi concedido pela sentença, que todos os valores que deixaram e deixarem de ser pagos, com base na IN 28, deverão ser integralmente pagos, acrescidos de juros e correção monetária, ao final do processo.
As outras ações da ASSUFRGS contra os descontos da IN28, relativas à UFCSPA e IFRS, ainda aguardam decisão judicial. A expectativa da ASSUFRGS é que os resultados destas ações também sejam positivos.