Servidor da UFRGS, entenda por que ainda não houve reflexo no contracheque referente à ação judicial (IN 28)

Ação civil púbica movida pela Assufrgs contra os descontos dos TAEs da UFRGS referentes a IN 28 teve sentença parcialmente procedente, conforme já noticiado anteriormente.

Desde que a notícia sobre a decisão na ação da Assufrgs foi divulgada, houve entre os servidores técnico-administrativos a expectativa de reestabelecimento dos adicionais no contracheque, já nos próximos vencimentos.

Por erro da UFRGS ocorreu a inclusão dos valores desses adicionais na prévia, o que deu a entender que o pagamento ocorreria de imediato.

Contudo, apesar da assessoria juridica do sindicato trabalhar para garantir judicialmente a aplicação imediata da decisão, a Universidade ainda tem prazo para ingressar com recurso de apelação.

Ressaltamos que nos próximos meses desconsiderem eventuais adcionais de insalubridade e periculosidade na PRÉVIA do Contracheque. Pois só serão pagos após o término do período de recurso, que publicizaremos nas redes do sindicato assim que esta ação obter seu desfecho.

Reiteramos que o Sindicato está realizando todos os esforços jurídicos e políticos no sentido de obter a retomada imediata do pagamento dos adicionais, conforme inclusive foi reconhecido pela justiça, porém a UFRGS fará todo possível para postergar o pagamento.

É necessário destacar que ao final do processo, em sendo mantida a sentença, cada servidora e servidor com direito ao recebimento dos adicionais receberá a integralidade dos valores desde o momento que deixaram de ser pagos, devidamente corrigidos.