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ASSUFRGS ganha na justiça e UFRGS terá que retomar pagamento dos adicionais, devoluções de valores ficam proibidas

A justiça acatou o pedido da ASSUFRGS-Sindicato, que solicitou que a UFRGS encerrasse de forma imediata os descontos referidos à IN28, mesmo antes do julgamento do recurso apresentado pela universidade. A Ação Judicial da ASSUFRGS exigindo o retorno do pagamento dos adicionais teve sentença de parcial procedência em maio de 2021, leia a sentença na íntegra aqui.

A desembargadora Marga Inge Barth Tessler acatou o pedido de tutela de urgência da ASSUFRGS por entender que mesmo que o recurso ainda não tenha sido julgado, antecipar o fim dos descontos é justificável devido “o risco de dano ser evidente, uma vez que há decesso remuneratório agravado pelo quadro pandêmico e suas consequências”. Lembramos que não há previsão para o julgamento final do processo em si, mas até lá a liminar dá segurança à categoria para que o pagamento seja retomado.

Atenção colegas, com a atual liminar, a UFRGS está proibida de descontar os adicionais como aponta a IN28 e também não pode cobrar a devolução de valores pagos, como o caso do pagamento de insalubridades no mês de agosto.

Com o intuito de agilizar o cumprimento, a ASSUFRGS notificou a UFRGS do deferimento da tutela de urgência. Em casos de dúvidas entre em contato com o setor jurídico: juridico@assufrgs.org.br