Reitoria da UFRGS descumpre decisão judicial e impõe descontos à categoria

Após vitória jurídica da Assufrgs , em que foi determinada a retomada dos adicionais de insalubridade e periculosidade na UFRGS, sem devolução ao erário, a Reitoria além de não corrigir o pagamento da folha, no pagamento do dia 1º de setembro impôs descontos acumulados referente à meses anteriores, dos quais os colegas receberam de boa-fé.

Portanto, segundo nossa Assessoria Jurídica, houve evidente descumprimento da sentença ao impor, na forma de desconto retroativo, devolução indevida ao erário referente a meses anteriores, numa clara retaliação à categoria por parte da gestão do Interventor Bulhões e Marília da Sugesp. Peticionamos este fato junto ao processo com vistas ao pagamento destes valores em folha suplementar.

A Assufrgs sindicato se compromete com todas as medidas políticas e jurídicas para que se cumpra o correto pagamento dos adicionais. Nenhum direito à menos!

A coordenadora do Jurídico da ASSUFRGS, Maristela Piedade, pontua que o sindicato tomará as medidas jurídicas cabíveis para a devolução dos valores descontados da insalubridade e periculosidade, desde maio de 2020.

O Coordenador Jurídico da ASSUFRGS, Ricardo Souza, também comenta a situação e como se dará a ação da assessoria jurídica do sindicato:

A colega da categoria, Geni dos Santos Maria, da Faculdade de Farmácia, exige o pagamento integral da insalubridade.

Rodrigo Fuscaldo, colega TAE do ICTA UFRGS, exige que a reitoria da universidade cesse imediatamente os descontos de insalubridade e periculosidade., conforme apontado pela justiça. Os descontos feitos irregularmente devem voltar aos trabalhadores.