CONSSAT UFRGS divulga documento com protocolos para um retorno presencial em segurança
O Conselho de Saúde e Ambiente de Trabalho da UFRGS – CONSSAT – construiu e aprovou por unanimidade em reunião dia 31 de agosto de 2021, documento em relação à continuidade do Trabalho Remoto e do Trabalho Presencial Excepcional e Essencial. Documento também trata sobre a possibilidade de retorno às Atividades Presencias na UFRGS.
“Precisamos, assim, construir o retorno presencial a partir da imunização completa da Comunidade da UFRGS, (…) e da imunização de 70% da população regional, projetando o retorno às atividades presenciais de forma gradual e escalonada, protegendo o povo mais vulnerável, seguindo referenciais dos Protocolos Sanitários, das Diretrizes do Comitê COVID UFRGS, das Orientações do CONSSAT UFRGS e da Proposta das Entidades Sindicais. Quando alcançado o requisito de imunização, além do atendimento aos referenciais apontados, soluções pontuais devem ser implantadas para o retorno seguro da Comunidade Universitária, como:
- retorno gradual e escalonado, flexibilização com revezamento e turno contínuo, priorizando atividades que não podem ser remotas;
- não registro de ponto eletrônico para os TAEs, por serem fator de risco de contaminação;
- manutenção do pessoal de Grupos de Risco em Atividades Remotas, a saber: idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; gestantes; lactantes com filhos até a idade de 01 (um) ano; com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, enquanto perdurar essa condição, desde que haja coabitação; e que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição.
- jornada presencial reduzida, para reduzir exposição, para economizar energia, evitando lotação dos ambientes e evitando intervalo de refeição;
- priorização de agendamento para os atendimentos presenciais;
- controle de acesso e termômetro, com testagem RT-PCR pela UFRGS em caso de suspeita;
- fornecimento pela UFRGS de máscaras tipo PFF2 ou N95 e demais EPIs;
- atendimento às Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, assim como às Normas da ABNT e da FUNDACENTRO, com relação a condições sanitárias;
- observação especial das Normas Regulamentadoras NR6 (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI), NR15 (ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES), NR16 (ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS) e NR32 (SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE);
- revisão das condições de conformidade ambiental da integralidade dos Campi, incluindo infraestrutura, climatização, ventilação natural, higienização (preventiva e periódica) e limpeza (preventiva e periódica).
Confira abaixo, na íntegra: