IFRS vai exigir comprovante de vacinação para ingresso nas unidades
A Reitoria do IFRS divulgou no dia 29 de outubro que “como mais uma medida para ampliar a proteção da comunidade acadêmica, contribuindo para a retomada gradual de atividades presenciais”, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) passará a exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso em suas unidades. A determinação está detalhada na Portaria nº 456/2021, publicada nesta sexta-feira, dia 29 de outubro de 2021.
A obrigatoriedade entrará em vigor em 29 de novembro de 2021, sendo válida para servidores, estudantes, trabalhadores terceirizados, estagiários e comunidade externa, no acesso a qualquer espaço físico do IFRS. A comprovação deverá ser do esquema vacinal completo para servidores e trabalhadores terceirizados; e de pelo menos uma dose para estudantes, estagiários e público em geral.
Serão aceitas como comprovação:
- a carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS, ou
- o comprovante impresso emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.
A Reitoria do IFRS publicará, nos próximos dias, orientações gerais sobre os procedimentos para a apresentação da comprovação. Aqueles com contraindicação da vacina contra a Covid-19 deverão apresentar atestado médico para ingressar nas unidades do IFRS. Para outras pessoas não vacinadas, será obrigatória a apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativo para a Covid-19 realizado com antecedência máxima de 72 horas. Outro ponto da portaria diz que, durante a vigência do ano letivo 2021, os estudantes que não comprovarem a vacinação terão garantida a oferta de ensino remoto.
Enquanto isso na UFRGS…
O Estado do Rio Grande do Sul atualmente exige o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso em determinados locais ou eventos (conforme o Decreto 56.120, de 1º de outubro de 2021). Entre as instituições de ensino superior também é crescente o número de adesões ao chamado passaporte vacinal, além do IFRS, USP, FURG e UFRJ já decidiram que irão adotar o sistema.
Infelizmente, em uma decisão negacionista e contra a segurança de estudantes e trabalhadores, o MEC disse que universidades federais não podem exigir “passaporte da vacina”. A AGU também deu parecer que instituições não podem impedir volta presencial de alunos e servidores sem vacina.
A autonomia das universidades federais, garantida pela constituição, é o que salva as instituições de arriscarem um retorno com não vacinados. O Comitê Covid-UFRGS chegou a apontar a necessidade do comprovante vacinal, em diretrizes divulgadas em 26 de outubro, porém de forma autoritária, André Carlos Bulhões, interventor da UFRGS, decidiu contrariar o Comitê científico da própria universidade, informando em Portaria que não irá atender o pedido do passaporte vacinal na UFRGS.
Entidades que representam os estudantes e trabalhadores da UFRGS, que também tem representação dentro do Comitê Covid-UFRGS, já demonstraram preocupação com a decisão da reitoria da universidade. A ASSUFRGS debateu o tema durante o Conselho de Representantes ampliado, no dia 28, onde a base construiu um documento com as diretrizes para um retorno seguro na UFRGS, UFCSPA e IFRS. Documento aponta que “para ocupação segura dos espaços de trabalho deve ser apresentado o Mapa de Saúde dos Trabalhadores, que inclua a exigência do Passaporte Vacinal para toda comunidade e a notificação dos não-vacinados.”